HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre constituição da provisão para créditos em liquidação no balanço de 31/12/85.
Prezados Senhores,
Informamos a V. Sas. que as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo poderão utilizar, já no balanço de 31/12/~85, os critérios estabelecidos pela Circular SAFPE nº 40/85, de 12/12/85, para constituição da provisão para créditos em liquidação, sem prejuízo da adoção dos procedimentos facultados pela Circular SAFPE nº 19/85, de 19/06/85.
Atenciosamente,
ALCIDES BRAGA
Gerente
De acordo:
MARCELO BEZERRA CABRAL
Diretor