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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1985.

CIRCULAR SAFPE Nº 41/85

Substituição do livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e Balanços".

Prezados Senhores,

Tendo em vista as disposições contidas na Circular nº 966 do Banco Central do Brasil, de 17 de outubro de 1985, as Sociedades de Crédito Imobiliário poderão substituir, na sua escrituração, o livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e Balanços", observadas as normas previstas nesta Circular, além das previstas na legislação para os livros obrigatórios em geral.

2. A substituição do livro "Diário" nos termos autorizados na precitada Circular nº 966 deve ser processada na mesma data em todas as suas dependências, cabendo promover o seu encerramento mediante lavratura de termo próprio, após a escrituração do movimento da véspera.

3. O livro "Balancetes Diários e Balanços" consignará, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas da sociedade, discriminado em relação a cada uma delas:

a. o saldo anterior;

b. os débitos e os créditos do dia;

c. o saldo resultante, com indicação dos saldos credores e dos devedores.

4. Inscrever-se-ão no livro "Balancetes Diários e Balanços", ou no "Diário", de dependência centralizadora da sociedade os demonstrativos contábeis e financeiros seguintes, os quais deverão ser assinados pelos administradores da instituição e por profissional de contabilidade habilitado.

a. o balancete, o balanço e a demonstração de resultado da dependência centralizadora;

b. o balanço e a demonstração do resultado das demais dependências;

c. o balanço consolidado, as demonstrações do resultado, de lucros ou prejuízos acumulados – ou, em vez desta, a de mutações do patrimônio líquido – e de origens e aplicações de recursos (esta última apenas nos balanços de encerramento do exercício social) da sociedade.

5. Os livros referidos no item anterior deverão ser apresentados para "visto" ao juízo competente, até 28 de fevereiro de cada ano.

6. As fichas de lançamento conterão, obrigatoriamente, os requerimentos formais previstos no Plano de Contas das Sociedades de Crédito Imobiliário. Devidamente autenticadas, constituem registro probatório dos assentamentos transcritos no livro "Balancetes Diários e Balanços".

7. A presente Circular entra em vigor nesta data, revogando a Circular SAF Nº 48/67, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.

Atenciosamente,

ALCIDES BRAGA

Gerente

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

 

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