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Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

Habitação – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1985.

CIRCULAR SAFPE Nº 25/85

Prezados Senhores:

Relativamente ao depósito em conta de poupança bloqueada, aberta de conformidade com a Circular SAFPE nº 15/81 para atendimento ao previsto na Lei nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, vimos orientar a V. Sas. que, ao ser recebida a ordem de crédito para efetivação da abertura da referida conta de poupança, deverão ser adotadas as seguintes medidas, a fim de não prejudicar o ressarcimento a ser concedido pelo BNH ao Banco Depositário:

a. abrir caderneta de poupança bloqueada para cada um dos menores;

b. enviar de imediato ao Banco Depositário envolvido o comprovante da efetivação do depósito, contendo de forma legível:

- nome;

- valor e data do crédito;

- informações de que se trata de conta de poupança bloqueada na forma estabelecida na Circular BNH SAFPE nº 15/81.

Atenciosamente,

ARNALDO PINTO DOS REIS

GERENTE EM EXERCÍCIO

De acordo:

MARCEO BEZERRA CABRAL

DIRETOR DIRPE

 

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