HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1985.
Prezados Senhores:
Informamos a V. Sas. que os créditos oriundos de financiamentos concedidos pelos Agentes Financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo a adquirentes de habitações que se achem sub judice, em razão de contraprestação judicial dos percentuais de reajuste de prestações, não se incluem entre aqueles passíveis de classificação como créditos em liquidação, na forma da regulamentação vigente, desde que outros fatos não venham a determinar essa inclusão.
2. Lembramos, por oportuno, a conveniência de serem adotados pela administração das entidades titulares de créditos em tais condições os procedimentos cautelares que visem a evitar possível descapitalização das instituições em decorrência da distribuição de resultados influenciados pela receita computada sobre créditos da espécie.
Atenciosamente,
GSTAVO WERNECK RIBEIRO DE CARVALHO
Gerente
De acordo:
MARCEO B. CABRAL
Diretor