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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1985

CIRCULAR SAFPE Nº 21/85

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas. que a Diretoria deste Banco, em reunião realizada em 04/06/85, decidiu permitir que, no curso do presente exercício, o saldo da conta 13102- IMÓVEIS À VENDA seja considerado para efeito de cálculo de limites operacionais que tenham seu parâmetro baseado nas aplicações imobiliárias próprias das entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, observadas as normas regulamentares vigentes.

2. Para tanto, o referido saldo deverá integrar o inciso I do item 1 da Circular SAFPE nº 04/84, bem como, quando cabível, apenas pela parcela relativa a Operações Agente, o inciso I do item1 da Circular DEIPE nº 07/82.

3. Esta Circular revoga a Circular SAFPE nº 12/85.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNECK RIBEIRO DE CARVALHO

GERENTE

De acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

DIRETOR

 

 

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