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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 17/85, de 17 de maio de 1985

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1985

Prezados Senhores:

Pela presente, esclarecemos a V. Sas. que o débito previsto na RC nº 17/84, de 27/09/84, não ocorrerá nas contas de poupança bloqueadas, abertas em nome de menor para atendimento ao estipulado na Lei nº 6.858, de 27 de novembro de 1980 e Decreto nº 85.845, de 21 de março de 1981.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO
Gerente

De Acordo:

JOÃO BATISTA GATTI
Diretor 


 

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