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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 16/85, de 07 de maio de 1985

 

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1985

Prezados Senhores:

Tendo em vista as disposições do item 14, alínea "b", da RC nº 37/85, informamos a V. Sas. que, para efeito de determinação do saldo dos financiamentos concedidos a adquirentes de habitações, a ser tomado como base de incidência da contribuição trimestral dos Agentes Financeiros do SBPE ao FCVS, as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo deverão considerar os saldos das seguintes rubricas, integrantes dos seus Planos de Contas:

a) no Subgrupo 122- Financiamentos Imobiliários, todas as rubricas, exceto as citadas a seguir, que se referem a operações do RECON, PROEC, Obras Comunitárias, PROFINAM e PROFICON:

12206 - FINANCIAMENTOS PARA MATERIAIS DE OCNTRUÇÃO - RECON,

12207 - FINANCIAMENTOS PARA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS - PROEC,

12208 - FINANCIAMENTOS PARA OBRAS CORRELATAS - RC 25/71,

12211 - FINANCIAMENTOS NO PROFINAM,

12212 - FINANCIAMENTOS NO PROFICON,

12299.06 - ENCARGOS A RECEBER - De Financiados pelo RECON,

12299.07 - ENCARGOS A RECEBER - De Financiados pelo PROEC,

12299.08 - ENCARGOS A RECEBER - De Financiados para Obras Correlatas,

12299.09 - ENCARGOS A RECEBER - De Financiados pelo PROFINAM, e

12299.10 - ENCARGOS A RECEBER - De Financiados pelo PROFICON;

b) no Subgrupo 123- Aplicações Imobiliárias Transitórias, as rubricas:

12301.21 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOAS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos para Construção de Habitações,

12301.22 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos para Aquisição de Habitações,

12301.23 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos a Adquirentes de Imóveis.

12301.24 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos a Adquirentes Finais - PROHEMP,

12301.25 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos a Associados de Cooperativas,

12301.29 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos a Adquirentes Finais - PROSINDI,

12301.30 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos a Adquirentes Finais - PROHASP,

12301.41 - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO - De Créditos Imobiliários Adquiridos;

c) no Subgrupo 124- Aplicações Diversas, as rubricas:

12441.06 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - FAIXA ESPECIAL - Aquisição de Cédulas Hipotecárias - Unidades Habitacionais,

12441.13 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - FAIXA ESPECIAL - Financiamentos para Construção de Habitações Faixa - Especial,

12441.14 - OERAÇÕES DE CRÉDITO - FAIXA ESPECIAL - Financiamentos para Aquisição de Habitações - Faixa Especial,

12499.03 - ENCARGOS A RECEBER - OPERAÇÕES DE FAIXA ESPECIAL - De Financiados por Aquisição de Cédulas Hipotecárias,

12499.08 - ENCARGOS A RECEBER - OPERAÇÕES DE FAIXA ESPECIAL - De Financiados para Construção de Habitações - Faixa Especial, e

12499.09 - ENCARGOS A RECEBER-OPERAÇÕES DE FAIXA ESPECIAL - De Financiados para Aquisição de Habitações - Faixa Especial;

d) no Subgrupo 125- Outros Créditos Realizáveis, as rubricas:

12508.36 - CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO - De Cédulas Hipotecárias Adquiridas – Unidades Habitacionais,

12508.43 - CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos para Construção de Habitações - Faixa Especial, e

12508.44 - CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO - De Financiamentos para Aquisição de Habitações - Faixa Especial.

2. As Caixas Econômicas Estaduais tomarão, para fins de determinação do saldo-base sob análise, os saldos das rubricas em que as achem registrados os financiamentos para aquisição ou construção (individual ou em condomínio) da casa própria, independentemente de fonte dos recursos aplicados.

3. De igual modo, os Bancos Comerciais deverão considerar, para os fins desta Circular, os saldos de suas operações de financiamentos a mutuários finais oriundas do Subprograma RECON, quando contratadas pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, bem como os de quaisquer outros financiamentos a adquirentes de habitação concedidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, entre eles os oriundos do Programa Marcado de Hipotecas.

4. Esta Circular revoga a Circular SAFPE nº 40/84.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO Gerente

De Acordo:

JOÃO BATISTA GATTI Diretor

 

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