HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1986
Mapa de Programação Financeira (SAFPE-05) E Mapa de Controle de Programação Financeira (SAFPE-05A).
Prezados Senhores;
Objetivando adequar os demonstrativos financeiros constantes dos mapas SAFPE-05 (Programação Financeira) e SAFPE-05A (Controle de Programação Financeira) aos preceitos do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, informamos a V. Sas. que os mapas SAFPE-05A referentes aos I e II trimestres/86 e o mapa SAFPE-05 referente ao III trimestre/86 deverão ser encaminhados à Agência local do BNH até o dia 15 de julho próximo.
O preenchimento dos mapas acima mencionados deverão obedecer as seguintes disposições:
1. Mapa SAFPE-05A
a. Na coluna Realizado: os valores deverão ser expressos em milhares de UPC para os meses de janeiro e fevereiro/86 (valor da UPC= 80.047,66), e em milhares de OTN, o vigente), desprezando as casas decimais.
b. Nas colunas Previsto e Controle: não preencher.
2. Mapa SAFPE-05
a. os valores deverão ser expressos em números inteiros de milhares de OTN.
Os mapas SAFPE-05 e SAFPE-05A referentes aos trimestres subseqüentes, serão os seus valores expressos em números inteiros de milhares de OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), e deverão ser entregues sempre dentro dos prazos previstos na Circular SAFPE nº 05/82, ou seja:
MAPA SAFPE-05 – até o dia 15 do último mês de cada trimestre civil, tendo como referência o trimestre civil imediatamente posterior;
MAPRA SAFPE-05A – até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, tendo como referência o trimestre civil imediatamente anterior.
Atenciosamente,
ALCIDES BRAGA
De acordo:
MARCELO BEZERRA CABRAL
Diretor