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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 14/85

 

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas. Que, para contabilização das operações de que trata o Programa de Financiamento ao Consumidor de Material de Construção – PROFICON, instituído pela RC nº 42/85, deverão ser utilizadas as seguintes rubricas:

a) no Ativo Realizável, subgrupo 122-Financiamentos Imobiliários, a conta, subconta e desdobramentos:

12212 – FINANCIAMENTOS NO PROFICON

01 – Financiamentos a Empresários

01 – Em Carência

02 – Em Retorno

02 – Financiamentos a Beneficiários Finais

01 – Em Carência

02 – Em Retorno,

para registro dos créditos concedidos;

b) no Ativo Realizável, subgrupo 122-Financiamentos Imobiliários, conta 12299 – ENCARGOS A RECEBER, a subconta e desdobramentos:

12299.13-De Financiados pelo PROFICON,

01-Empresários

02- Beneficiários Finais,

para registro dos encargos (prestações e acessórios) e juros de impontualidade devidos na fase de amortização pelos mutuários finais, se ditos encargos não forem pagos nos respectivos vencimentos;

c) no Ativo Realizável, subgrupo 123-Aplicações Imobiliárias Transitórias, conta 12301-CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, a subconta e desdobramentos:

12301.32-De Financiamentos pelo PROFICON

01-Principal em Liquidação-Empresários

02-Encargos em Liquidação-Empresários

03-Principal em Liquidação-Beneficiários Finais

04-Encargos em Liquidação-Beneficiários Finais,

para registro dos créditos de curso anormal;

d) no Passivo Exigível, subgrupo 214-Outras Exigibilidades, conta 21401-CRÉDITOS À DISPOSIÇÃO DE FINANCIADOS, a subconta:

21401.13-Financiados-PROFICON

para registro das parcelas colocadas à disposição dos financiados, não utilizadas de imediato;

e) na Receita, subgrupo 241-Receitas Operacionais, conta 24103-RENDAS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS, os desdobramentos:

24103.0103-Sobre Financiamentos no REFICON (subconta 24103.01-Comissões Ativas), para registro das rendas decorrentes das comissões devidas pelos mutuário;

24103.0212-Sobre Financiamentos no PROFICON (subconta 24103.02-Taxas Ativas), para registro das rendas decorrentes da taxa de administração e cobrança devida pelos mutuários finais;

24103.0312-Sobre Financiamentos no PROFICON (subconta 24103.03-Juros Ativos), para registro das rendas de juros oriundos dos créditos e

24103.0412-De Financiamentos no PROFICON (subconta 24103.04-Correção Monetária Ativa), para registro das rendas de correção monetária decorrentes dos créditos;

f) na Receita, subgrupo 241-Receitas Operacionais, conta 24104-RENDAS DE APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS TRANSITÓRIAS, os desdobramentos:

24104.0132-Sobre Financiamentos no PROFICON (subconta 24104.01-Juroa Ativos), para registro das rendas de juros oriundas dos créditos de curso anormal;

24104.0232-De Financiamentos no PROFICON (subconta 24104.02-Correção Monetária Ativa), para registro das rendas de correção monetária decorrente dos créditos de curso anormal;

24104.0332-Financiamentos no PROFICON (subconta 24104.03-Taxas Ativas), para registro das rendas decorrentes da taxa de administração e cobrança devida pelos mutuários finais relativamente aos créditos de curso anormal;

g) no Passivo de Compensação, subgrupo 251-Credores por Garantia, Custódia ou Cobrança, conta 25102-PRESTAÇÕES DE GARANTIA, a subconta:

2512.32-Financiados – PROFICON, para registro das garantias recebidas, em contrapartida com a rubrica adequada no Ativo de Compensação;

h) no Passivo de Compensação, subgrupo 254-Contratos de Abertura de Crédito e Outras Obrigações, conta 25401-CREDORES POR ABERTURA DE CRÉDITO, A SUBCONTA:

25401.11-Financiados – PROFICON, para registro de crédito aberto, ainda por utilizar;

i) no Ativo de Compensação, subgrupo 155-Outras Contas de Compensação, a cota

15508-APLICAÇÕES NO PROFICON, a ser utilizada em contrapartida com a conta e subcontas:

25508-CONTROLE DE APLICAÇÕES NO PROFICON

01-Financiamentos até 3.500 UPC

02-Financiamentos de mais de 3.500 UPC,

ora criadas no Passivo de Compensação, subgrupo 255-Outras Contas de Compensação, para registro das aplicações a serem classificadas nestas subcontas em função do valor unitário dos financiamentos.

2. Oportunamente, serão enviadas às Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo as folhas de seus respectivos Planos de Contas contendo as alterações decorrentes desta Circular.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO

Gerente

De Acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

Diretor 

 

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