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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1983.

CIRCULAR SAFPE Nº 14/83

Prezados Senhores:

1. Tendo em vista consultas recebidas por este Banco, esclarecemos a V. Sas. aspectos relacionados com a R/BNH nº 192/83.

2. O crédito mensal de rendimentos de que trata o subitem 2.1 da referida Resolução deverá ser considerado como efetuado no primeiro dia após o transcurso do mês corrido.

3. O disposto no item 3 da Circular SAFPE nº 12/83 aplica-se também, na hipótese de conta de poupança livre que tenha sido objeto de crédito de rendimentos em junho de 1983.

4. Os critérios de cálculo e crédito de rendimentos mensais não se aplicam, apenas, às contas de poupança programada, de rendimentos crescentes e a prazo fixo, instituídas, respectivamente, através da RC nº 04/78, e das R/BNH nº 173/82 e 192/83.

Atenciosamente,

LUIZ FERNANDO TRIGO DE LOUREIRO

GERENTE DA SAFPE

De acordo:

MÁRIO VILLELA FALCÃO

Diretor

 

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