BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO Circular SAFPE nº 13/86, de 25 de junho de 1986
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1986 Prezados Senhores: Informamos a V. Sas. que a Diretoria deste Banco, em reunião de 18/06/86, decidiu permitir que as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo possam, em caráter excepcional, durante o exercício de 1986, considerar como de curso normal, para os fins previstos na Circular SAFPE nº 40/85, os créditos oriundos de financiamentos a mutuários finais que contem com prestações em atraso até 12 (doze) meses, sem prejuízo do reconhecimento das demais situações de anormalidade previstas no item 6 da precitada Circular e, bem assim, do cumprimento das disposições tributárias aplicáveis à espécie.
Atenciosamente, ALCIDES BRAGA Gerente De acordo: MARCELO BEZERRA CABRAL Diretor |