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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 13/86, de 25 de junho de 1986

Dispõe sobre tratamento excepcional na classificação de créditos imobiliários de curso anormal oriundos de financiamentos a mutuários finais no exercício de 1986.

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1986

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas. que a Diretoria deste Banco, em reunião de 18/06/86, decidiu permitir que as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo possam, em caráter excepcional, durante o exercício de 1986, considerar como de curso normal, para os fins previstos na Circular SAFPE nº 40/85, os créditos oriundos de financiamentos a mutuários finais que contem com prestações em atraso até 12 (doze) meses, sem prejuízo do reconhecimento das demais situações de anormalidade previstas no item 6 da precitada Circular e, bem assim, do cumprimento das disposições tributárias aplicáveis à espécie.

 

Atenciosamente,

ALCIDES BRAGA Gerente

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL  Diretor

 

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