HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1981
Prezados Senhores:
Pela presente, vimos comunicar a V. Sas. Que as atribuições compulsórias dos Agentes Financeiros do SBPE para o FBPE e para as campanhas de promoção da Caderneta de Poupança, de que tratam, respectivamente, a R/BNH n.º 112/81 e a R/BNH n.º 100/81, obedecerão, a partir desta data aos seguintes critérios operacionais:
a. seu cálculo, em cada mês, será efetuado com base na apuração semanal do saldo de recursos do público captados através de Cadernetas de Poupança, correspondente à Sexta-feira mais próxima do dia 15 (quinze) do mês precedente;
b. os documentos de cobrança serão encaminhados à nossa Tesouraria Regional, com data de vencimento fixada para o último dia do mesmo mês; e
c. as contribuições ficarão sujeitas a uma majoração de 3% (três por cento) por mês ou fração, quando não forem quitadas até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança, conforme estabelecido pelo item 2 da RD n.º 26/77.
Fica revogada a Circular BNH n.º 10/77.
LUIZ FERNANDO TRIGO DE LOUREIRO
GERENTE EM EXERCÍCIO
VISTO:
LYCIO DE FARIA
DIRETOR