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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1983
Prezados Senhores:
Considerando os reiterados pedidos formulados por Entidades integrantes do Sistema Brasileiro de poupança e Empréstimo relativamente à prorrogação dos prazos de carência de empréstimos vencidos, firmados com empresários na forma das RCs 31/68 e 29/76, e reconhecendo as atuais dificuldades de comercialização das unidades produzidas com tais recursos, vimos comunicar que este Banco resolveu facultar aos Agentes Financeiros, em caráter excepcional, a concessão de prorrogação dos referidos prazos nas seguintes condições:
a. os contratos vencidos até 30.06.83, poderão Ter seus prazos de carência prorrogados até 30.12.83;
b. para os vencidos após 30.06.83, as referidas carências poderão ser prorrogadas por mais 180 dias, desde que não ultrapassem a data limite de 31.03.84.
Atenciosamente,
LUIZ FERNANDO TRIGO DE LOUREIRO
GERENTE
Visto:
MÁRIO VILLELA FALCÃO
Diretor