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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 09/85, de 14 de março de 1985

 

Prezados Senhores:

Com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas quanto à interpretação do subitem 3.5 da RC nº 06/84, de 18.01.84, comunicamos a V. Sas. que é vedada às Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo a aquisição de direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil quando o cedente for instituição financeira.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 1985.

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO Gerente SAFPE

De Acordo:

CARLOS CHAMBERS RAMOS Diretor  

 

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