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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 08/85

Prezados Senhores:

1. Tendo em vista as disposições contidas na D 07/84, comunicamos a V. Sas. que a margem de operações passivas das Sociedades de Crédito Imobiliário será mensalmente calculada de acordo com os critérios contábeis constantes do Anexo I, e obedecerão as normas básicas estabelecidas nesta Circular.

2. O Patrimônio Líquido será apurado com base no último Balanço Patrimonial apresentado ao BNH, corrigido até o mês de referência do cálculo, em função da variação da ORTN, e acrescido dos aumentos de capital, mediante aporte de recursos, ocorridos no período.

2.1. O acréscimo do Patrimônio Líquido a que se refere este item será atualizado da data de sua ocorrência para o mês de referência do cálculo, em função da variação da ORTN no período.

2.2. Os aumentos de capital, em espécie, ocorridos após o mês de referência do cálculo poderão ser considerados para efeito de apuração do Patrimônio Líquido, desde que as Sociedades de Crédito Imobiliário apresentem ao BNH cópia da guia de recolhimento do depósito para aumento de capital com a respectiva comprovação de quitação emitida pelo Banco Central do Brasil.

3. As operações passivas, bem como as operações não computáveis de que trata o item 3 da RD-07/84 serão extraídas do Balanço ou Balancete relativo ao mês de referência do cálculo.

4. Para efeito de análise e decisão sobre a liberação de recursos por parte do BNH aos Agentes Financeiros, será utilizado como mês de referência do cálculo, o 3o (terceiro) mês anterior de liberação de recursos.

5. Atingido o limite fixado para suas operações passivas, ficarão as Sociedades de Crédito Imobiliário de realizar novas contratações que importem em obrigação de desembolso, devendo o excedente dos recursos porventura captados ser recolhido ao BNH, na forma da regulamentação vigente.

6. Esta Circular entrará em vigor na data, revogando a Circular SAFPE nº 35/84.

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO

GERENTE

De Acordo:

CARLOS CHAMBERS RAMOS

DIRETOR

ANEXO

BNH SAFPE-2300

CÁLCULO DA MARGEM DE OPERAÇÕES PASSIVAS (unidade: milhares de Cr$)

MÊS APUR.: _______/______

MÊS REF.: ________/_______

 

BASES DE CÁLCULO

AGENTE: Nº BAL.:

Balancete: __________/______

Balanço: _________/_______

I – PATRIMÔNIO LÍQUIDO

23101 – Capital Social

23102 – Aumento de Capital

12501 – Acionistas C/ Capital a Integralizar (-)

23103 – Reservas de Capital

23104 – Reservas de Reavaliação

23105 – Reservas de Lucros

23201 – Lucros Acumulados

14401 – Prejuízos Acumulados (-)

 

"PL" =

Variações do "PL" após o Balanço

Aumento de Capital em dinheiro (__/__/__)

__________________________(__/__/__)

__________________________(__/__/__)

__________________________(__/__/__)

__________________________(__/__/__)

__________________________(__/__/__)

__________________________(__/__/__)

"A" =

Correção Monetária do "PL" (índice = __:__)

Correção Monetária das Variações do "PL":

S/ Aumento de Capital em Dinheiro (índice = __/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

___________________________(índice __/__/__)

"A" =

II – OPERAÇÕES PASSIVAS

21101 – Letras Imobiliárias

21102 – Depósitos de Poupança

- Recursos do BNH

"B" =

III – OPERAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS

21202.04 – Assist. Recup. De Conjuntos – RD – 45/75

21202.05 – Assist. Recup. Conj. Coop. – RD – 04/77

21203.04 – Refinanciamentos – RD – 45/75

21204.02.02 – Créditos Cedidos – RD – 59/71

21204.03 – Aquisição de CH – RD – 61/71

21204.04 – Revenda de Imóveis – RD – 62/71

21204.07 – Créditos Cedidos de Cooperativas

21297 – Emprést. Vinc. À Aquis. De Créd. De Cohab

21298 – Emrést. Vinc. À Aquis. De Créd. De Inst.

21202.06.01 – CTE Extralimite

"C" =

IV – OPERAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS ATÉ 75% DE "B"

21201.01 – Projetos de Cooperativas – RD – 07/75 e R/BNH – 44/80

21201.03 – Prohemp – RD – 22/76 e R/BNH – 21/79

21203.01 – Refinanciamentos – RD – 07/75 e R/BNH – 44/80

21203.02.01 – Refinanciamentos Básicos – RD – 08/75 e R/BNH – 13/79

21203.03.01 – Refinanciamentos Básicos – RD – 14/75

21203.05 – Refinanciamentos – RD 22/76 e R/BNH – 21/79

21204.06 – Projetos de Cooperativas – RD – 04/72

21203.02.03 – Refinanciamentos – R/BNH – 146/82

21202.01 – Assistência Financeira de Liquidez

21202.06.02 – CTE Extralimite até 75% de "B"

"D" =

V – EXCESSO DE OPERAÇÕES EXTRALIMITE

"D" – 0,75 x "B" (se positivo) ................. "E" =

VI – MARGEM DE OPERAÇÕES PASSIVAS

15A B C D E

______ - _____ + ______ + _____ - _____ = _________

"F"  

 

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