BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Prezados Senhores:
1. Tendo em vista as disposições contidas na D 07/84, comunicamos a V. Sas. que a margem de operações passivas das Sociedades de Crédito Imobiliário será mensalmente calculada de acordo com os critérios contábeis constantes do Anexo I, e obedecerão as normas básicas estabelecidas nesta Circular.
2. O Patrimônio Líquido será apurado com base no último Balanço Patrimonial apresentado ao BNH, corrigido até o mês de referência do cálculo, em função da variação da ORTN, e acrescido dos aumentos de capital, mediante aporte de recursos, ocorridos no período.
2.1. O acréscimo do Patrimônio Líquido a que se refere este item será atualizado da data de sua ocorrência para o mês de referência do cálculo, em função da variação da ORTN no período.
2.2. Os aumentos de capital, em espécie, ocorridos após o mês de referência do cálculo poderão ser considerados para efeito de apuração do Patrimônio Líquido, desde que as Sociedades de Crédito Imobiliário apresentem ao BNH cópia da guia de recolhimento do depósito para aumento de capital com a respectiva comprovação de quitação emitida pelo Banco Central do Brasil.
3. As operações passivas, bem como as operações não computáveis de que trata o item 3 da RD-07/84 serão extraídas do Balanço ou Balancete relativo ao mês de referência do cálculo.
4. Para efeito de análise e decisão sobre a liberação de recursos por parte do BNH aos Agentes Financeiros, será utilizado como mês de referência do cálculo, o 3o (terceiro) mês anterior de liberação de recursos.
5. Atingido o limite fixado para suas operações passivas, ficarão as Sociedades de Crédito Imobiliário de realizar novas contratações que importem em obrigação de desembolso, devendo o excedente dos recursos porventura captados ser recolhido ao BNH, na forma da regulamentação vigente.
6. Esta Circular entrará em vigor na data, revogando a Circular SAFPE nº 35/84.
GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO
GERENTE
De Acordo:
CARLOS CHAMBERS RAMOS
DIRETOR
ANEXO
BNH SAFPE-2300 |
CÁLCULO DA MARGEM DE OPERAÇÕES PASSIVAS (unidade: milhares de Cr$) |
MÊS APUR.: _______/______ MÊS REF.: ________/_______
BASES DE CÁLCULO |
AGENTE: Nº BAL.: |
Balancete: __________/______ Balanço: _________/_______ |
I – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
23101 – Capital Social
23102 – Aumento de Capital
12501 – Acionistas C/ Capital a Integralizar (-)
23103 – Reservas de Capital
23104 – Reservas de Reavaliação
23105 – Reservas de Lucros
23201 – Lucros Acumulados
14401 – Prejuízos Acumulados (-)
"PL" =
Variações do "PL" após o Balanço
Aumento de Capital em dinheiro (__/__/__)
__________________________(__/__/__)
__________________________(__/__/__)
__________________________(__/__/__)
__________________________(__/__/__)
__________________________(__/__/__)
__________________________(__/__/__)
"A" =
Correção Monetária do "PL" (índice = __:__)
Correção Monetária das Variações do "PL":
S/ Aumento de Capital em Dinheiro (índice = __/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
___________________________(índice __/__/__)
"A" =
II – OPERAÇÕES PASSIVAS
21101 – Letras Imobiliárias
21102 – Depósitos de Poupança
- Recursos do BNH
"B" =
III – OPERAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS
21202.04 – Assist. Recup. De Conjuntos – RD – 45/75
21202.05 – Assist. Recup. Conj. Coop. – RD – 04/77
21203.04 – Refinanciamentos – RD – 45/75
21204.02.02 – Créditos Cedidos – RD – 59/71
21204.03 – Aquisição de CH – RD – 61/71
21204.04 – Revenda de Imóveis – RD – 62/71
21204.07 – Créditos Cedidos de Cooperativas
21297 – Emprést. Vinc. À Aquis. De Créd. De Cohab
21298 – Emrést. Vinc. À Aquis. De Créd. De Inst.
21202.06.01 – CTE Extralimite
"C" =
IV – OPERAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS ATÉ 75% DE "B"
21201.01 – Projetos de Cooperativas – RD – 07/75 e R/BNH – 44/80
21201.03 – Prohemp – RD – 22/76 e R/BNH – 21/79
21203.01 – Refinanciamentos – RD – 07/75 e R/BNH – 44/80
21203.02.01 – Refinanciamentos Básicos – RD – 08/75 e R/BNH – 13/79
21203.03.01 – Refinanciamentos Básicos – RD – 14/75
21203.05 – Refinanciamentos – RD 22/76 e R/BNH – 21/79
21204.06 – Projetos de Cooperativas – RD – 04/72
21203.02.03 – Refinanciamentos – R/BNH – 146/82
21202.01 – Assistência Financeira de Liquidez
21202.06.02 – CTE Extralimite até 75% de "B"
"D" =
V – EXCESSO DE OPERAÇÕES EXTRALIMITE
"D" – 0,75 x "B" (se positivo) ................. "E" =
VI – MARGEM DE OPERAÇÕES PASSIVAS
15A B C D E
______ - _____ + ______ + _____ - _____ = _________
"F"