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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE PUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1986.

CIRCULAR SAFPE Nº 02/86

Planos de Contas das APE – Folhas de contas para atualização.

Prezados Senhores:

Com vistas à atualização do Plano de Contas das Associações de Poupança e Empréstimo, em virtude das modificações introduzidas pela Circular SAFPE nº 43/85, juntamos à presente 06 (seis) folhas para serem inseridas no referido Plano.

2. Cumpre observar, na inserção das folhas ora encaminhadas, as instruções que acompanham esta Circular (anexo I), devendo as folhas substituídas serem a ela apensadas, para melhor controle das alterações.

3. Queiram processar, nos seus registros contábeis, com a brevidade possível, as modificações ora introduzidas.

Atenciosamente,

ARNALDO PINTO DOS REIS

Gerente em exercício

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA PROCESSAR AS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Queiram observar o seguinte:

1. Retirar as folhas indicadas abaixo:

No capítulo III,

Folhas correspondentes às contas:

12510 – CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR

12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO

12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO

2. Incluir as folhas (anexas) seguintes:

No capítulo III,

Folhas correspondentes às contas.

12510 – CRÉDITOS DE RENDAS À INCORPORAR

12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO

12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO

3. Promover a classificação dos valores inscritos na subconta 12510.01 – Correção Monetária a Incorporar, da conta 12510 – CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR, consoante as alterações introduzidas nos números-códigos de seus desdobramentos.

4. Proceder à inclusão das alterações ora realizadas nos demais capítulos dos Planos de Contas (inclusive nos demonstrativos contábeis e financeiros).

Conta: CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR

Número-código e título ................. 12510 – CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR

Subconta e número-código ...........12510.01 – Correção Monetária a Incorporar

Natureza ........................................Conta devedora

Classificação:

Classe ................................... 1. Ativo

Grupo.....................................12. Realizável

Subgrupo .............................125. Outros Créditos Realizáveis

CONTA.............................12510. CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR

FUNÇÃO – Registrar as rendas de correção monetária, cuja apropriação seja devida antes do vencimento, a serem oportunamente incorporadas aos saldos das contas ativas passíveis de correção, conforme previsto na Circ. DEIPE nº 07/83.

FUNCIONAMENTO – É debitada pelo valor das rendas de correção monetária apropriadas, e creditada pela transferência do mesmo para as contas ativas passíveis dessa correção.

O seu saldo representa o montante das rendas de correção monetária a ser incorporado às contas próprias sujeitas a essa correção. Nos balanços, o referido saldo será classificado no Ativo Circulante e/ou no Ativo Realizável a Longo Prazo, de acordo com o disposto no subitem 5.6 do Capítulo I deste Plano.

Esta conta relaciona-se com as contas ativas cujos saldos são passíveis de correção monetária – exceto as contas 12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, 12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO e as integrantes do Ativo Permanente – e com as contas 24101 – RENDAS DE DISPOSNIBILIDADES, 24102 – RENDAS DE EMPRÉSTIMOS IMOBILIÁRIOS, 24103 – RENDAS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS E 24105 – RENDAS DE APLICAÇÕES DIVERSAS E OUTRAS.

NOTAS:

1. Esta conta não admite outras subcontas.

2. Na subconta 12510.01 – Correção Monetária a Incorporar será registrado o valor da correção monetária ativa de que trata a Circ. DEIPE nº 07/83. Nas datas dos respectivos vencimentos, caberá transferir o referido valor para as condições próprias, isto é, aqueles cujos saldos forem objeto da correção.

3. A subconta 12510.01 assim se desdobra:

12510.01 – Correção Monetária a Incorporar

01 – De Empréstimos Imobiliários

02 – De Financiamentos Imobiliários

03 – De Créditos de Arrendamento Adquiridos

04 – De Operações de Crédito- Faixa Especial

..........................................................................

99 – De Outras Aplicações

4. No desdobramento 12510.0103 – De Créditos de Arrendamento Adquiridos registrar-se-á a correção monetária a ser incorporada, quando for o caso, ao saldo das operações realizadas com base na R/BNH nº 36/79.

5. A correção monetária a incorporar relativa aos créditos em liquidação, quando devida, será registrada mediante utilização de subconta adequada das contas 12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO e 12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO.

Conta: CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO

Número-código e título .....................................12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇAÕ

Subconta e números-códigos............................12508.01 – De Empréstimos para Pré- Investimentos

12508.02 – De Empréstimos para Apoio Técnico – POUPAT

................................................................................................

12508.21 – De Títulos e Valores

................................................................................................

12508.31 – De Empréstimos para Urbanização

12508.32 – De Financiamentos para Aquisição de Lotes Urbanizados

12508.33 – De Empréstimos para Produção de Unidades Não Habitacionais

12508.34 – De Financiamentos para Aquisição de Unidades Não Habitacionais

12508.35 – De Créditos de Arrendamento Adquiridos

12508.36 – De Cédulas Hipotecárias Adquiridas – Unidades Habitacionais

12508.37 – De Créditos Hipotecários Adquiridos – Unidades Não Habitacionais

12508.38 – De Financiamentos para Ampliação ou Melhoria de Unidades Habitacionais

12508.39 – De Financiamentos para Ampliação ou Melhoria de Unidades Não Habitacionais

12508.40 – De Financiamentos para Capital de Giro

12508.41 – De Empréstimos para Pagamento de Encargos Habitacionais

12508.42 – De Empréstimos a Empresários Faixa Especial

12508.43 – De Financiamentos para Construção de Habitações – Faixa Especial

12508.44 – De Financiamentos para Aquisição de Habitações – Faixa Especial

12508.45 – De Arrendamentos a Receber

12508.46 – De Financiamentos por Aquisição de Créditos de REGIR e do REINVEST

......................................................................................

12508.90 – Correção Monetária a Incorporar de Créditos Diversos em Liquidação

......................................................................................

12508.98 – De Créditos de Arrendamento Adquiridos – R/BNH 36/79

12508.99 – Outros Créditos em Liquidação

Natureza ............................................. Conta Devedora

Classificação:

Classe.............................................. 1. Ativo

Grupo .............................................12. Realizável

Subgrupo .......................................125.Outros Créditos Realizáveis

CONTA ......................................12508. CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO

FUNÇÃO – Registrar as operações de curso anormal – desde que não se trate de crédito inscrito nos subgrupos 121 – Empréstimos Imobiliários e 122 – Financiamentos Imobiliários – aí entendidas as que se enquadram nas situações previstas na regulamentação e sejam consideradas recuperáveis.

FUNCIONAMENTO – Nas subcontas próprias, é debitada pela transferência dos saldos das contas em que primitivamente se achavam registradas, pela correção monetária do saldo (ver nota nº 8) e pelos encargos financeiros não recebidos quando de regularização da dívida ou de sua compensação em conta adequada.

O seu saldo representa o montante das operações de curso anormal de Associações não originários inscritos nas contas dos subgrupos 121 – Empréstimos Imobiliários e 122 – Financiamentos Imobiliários. Nos balanços, o referido saldo será classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, de acordo com o disposto no subitem 5.6 do Capítulo I deste Plano.

Esta conta relaciona-se especialmente com as integrantes dos subgrupos 124 – Aplicações Diversas e 125 – Outros Créditos Realizáveis e com as contas 12302 – BENS IMÓVEIS EM TRÃNSITO, 12601 – BENS DIVERSOS EM TRÃNSITO e 12510 – CRÉDITOS DE RENDAS A INCORPORAR.

NOTAS:

1. Esta conta admite outras subcontas.

2. As subcontas 12508.32, 12508.34, 12508.36, 12508.37, 12508.38, 12508.39, 12508.42, 12508.43, 12508.44 e 12508.46, desdobram-se em 01 – Principalmente em Liquidação e 02 – Encargos em Liquidação.

3. A subconta 12508.90 assim se desdobra:

12508.90 – Correção Monetária a Incorporar de Créditos Diversos em Liquidação

01 – De Operações de Crédito – Faixa Especial

02 – De Créditos de Arrendamento Adquiridos – R/BNH Nº 36/79

........................................................................................................

99 – De Outros Créditos

4. Nas subcontas 12508.31 a 12508.46, serão registrados os créditos de curso anormal originariamente inscritos na conta 12441 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO-FAIXA ESPECIAL, bem como os respectivos encargos a receber.

5. Os créditos de curso anormal decorrentes da aquisição de créditos de arrendamento mercantil realizada com base nas R/BNH nºs 22/79 e 36/79 deverão ser contabilizados na subconta 12508.98 – De créditos de Arrendamento Adquiridos – R/BNH 36/79.

6. A transferência de saldos para esta conta deverá obedecer às normas previstas na regulamentação em vigor.

7. Caberá constituir provisão até o valor necessário a amparar as possíveis perdas na realização dos créditos. Tal provisão será constituída a crédito da conta 23305 – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO, por débito à conta 14104 – APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DIVERSOS, em valor mínimo previsto na regulamentação.

8. O prejuízo apurado na realização dos CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÃO será levado a débito da conta 23305 – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO e o valor porventura excedente ao saldo da referida provisão será debitado à rubrica 14102.01 – DESPESAS PATRIMONIAIS – Créditos Perdidos ou Prescritos.

9. Quando devida, a correção monetária dos valores registrados nas subcontas 12508.31 a 12508.44 será creditada à rubrica 24105.0241 – RENDAS DE APLICAÇÕES DIVERSAS E OUTRAS – Correção Monetária Ativa – De Operações de Crédito – Faixa Especial.

10. Nos empréstimos registrados nesta conta, os juros, seguros e outros encargos vencidos e não recebidos serão debitados às próprias rubricas e creditados, conforme o caso, às pertinentes contas de rendas e à 21301.01 – CREDORES DIVERSOS – Credores por Quantias Arrecadadas.

10.1. No desdobramento Principal em Liquidação, de cada subconta, será registrado o saldo teórico da dívida, Mensalmente, as contas de amortização vencidas e não pagas serão transferidas para Encargos em Liquidação.

10.2. No desdobramento Encargos em Liquidação, de cada subconta, serão registrados os encargos vencidos e não recebidos pela Associação.

11. As parcelas componentes do encargo mensal não recebido creditadas, a partir da transferência do crédito para esta conta, em contrapartida ao débito efetuado nos desdobramentos Encargos em Liquidação, às seguintes rubricas:

a. cota de amortização – aos respectivos desdobramentos desta conta 12508 – CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO, sob o título Principal em Liquidação;

b. juros – à conta 24105.0141 – RENDAS DE APLICAÇÕES DIVERSAS E OUTRAS – Juros Ativos – De Operações de Crédito – Faixa Especial;

c. taxa de cobrança e administração – quando houver, à conta 24105.0341 – RENDAS DE APLICAÇÕES DIVERSAS E OUTRAS – Comissões e Taxas Ativas – Sobre Operações de Crédito Faixa Especial;

d. prêmios de seguro – enquanto for devido seu recolhimento à Seguradora, à conta 21301.0102 – CREDORES DIVERSOS – Credores por Quantias Arrecadadas – por Prêmios de Seguro;

e. juros de mora – à conta 24202 – RENDAS EVENTUAIS – Juros de Mora.

12. Quando houver, as rendas apropriadas sobre os CRÉDITOS DIVERSOS EM LIQUIDAÇÃO, com garantia real, deverão ser registradas, também, nas contas 15502 – VALORES APROPRIADOS SOBRE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO e 25502 – APROPRIAÇÃO DE VALORES SOBRE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, das quais somente poderão ser baixadas pelo seu efetivo recebimento ou quando de regularização da dívida, na forma de regulamentação em vigor.

13. Os créditos registrados nesta conta somente poderão ser baixados quando decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, forem considerados incobráveis, assim entendidos aqueles para os quais tenham sido esgotadas as medidas usuais de cobrança, inclusive execução de garantias.

13.1. Ocorrendo a baixa aqui prevista, os créditos deverão ser escriturados nas contas 15503 – CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO COMPENSADOS e 25503 – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, reais permanecendo enquanto não prescritos os direitos a eles pertinentes.

14. A correção monetária, cuja apropriação como renda seja devida por força de regime de competência, a ser oportunamente incorporada ao saldo dos créditos passíveis dessa correção, será registrada nos desdobramentos próprios da subconta 12508.90 – Correção Monetária a Incorporar de Créditos Diversos em Liquidação.

Conta: CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO

Número-código e título ........................ 12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO

Subcontas e números-código................12301.01 – De Empréstimos a Empresários

12301.02 – De Empréstimos para Materiais de Construção – RECON

12301.03 – De Empréstimos no Mercado de Hipotecas

12301.04 – De Empréstimos para Urbanização de Áreas – PROÁREAS

12301.05 – De Empréstimos para Equipamentos Comunitários – PROEC

12301.06 – De Empréstimos para Obras Correlatas – RC 25/71

12301.07 – De Empréstimos no programa Empresa – PROHEMP

12301.08 – De Empréstimos para Projetos de Cooperativas

12301.09 – De Empréstimos Vinculados à Capitalização de Empresas – RC 02/77

12301.10 – De Empréstimos pelo Projeto CURA

12301.11 – De Empréstimos no PROSINDI

12301.12 - De Empréstimos no PRONHASP

......................................................................

12301.21 - De Financiamentos para Construção de Habitações

12301.22 – De Financiamentos para Aquisição de Habitações

12301.23 – De Financiamentos a Adquirentes de Imóveis

12301.24 – De Financiamentos a Adquirentes Finais – PROHEMP

12301.25 – De Financiamentos a Associados de Cooperativas

12301.26 – De Financiamentos para Materiais de Construção – RECON

12301.27 – De Financiamentos para Equipamentos Comunitários – PROEC

12301.28 – De Financiamentos para Obras Correlatas – RC nº 25/71

12301.29 – De Financiamentos a Adquirentes Finais – PROSINDI

12301.30 – De Financiamentos a Adquirentes Finais – PRONHASP

12301.31 – De Financiamentos pelo PROFINAM

12301.32 – De Financiamentos pelo PROFICON

.............................................................................

12301.41 – De Créditos Imobiliários Adquiridos

............................................................................

12301.90 – Correção Monetária a Incorporar de Créditos Imobiliários em Liquidação

Natureza ................................................. Conta Devedora

Classificação:

Classe ...................................... 1. Ativo

Grupo .......................................12. Realizável

Subgrupo ..................................... 123. Aplicações Imobiliárias Transitórias

CONTA .....................................12301. CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO

FUNÇÃO – Registrar as operações de curso anormal, consideradas como tal na regulamentação em vigor, originalmente registradas nas contas integrantes dos subgrupos 121 – Empréstimos Imobiliários e 122 – Financiamentos Imobiliários.

FUNCIONAMENTO – Nas subcontas próprias, é debitada pela transferência dos saldos das contas em que primitivamente se achavam registradas, pela correção monetária do saldo (ver nota nº 10) e pelos encargos financeiros não recebidos, e creditada quando da regularização da dívida ou de sua compensação em conta adequada.

O seu saldo representa o montante dos créditos imobiliários de curso anormal da Associação. Nos balanços, o referido saldo será classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, de acordo com o disposto no subitem 5.6 do Capítulo I deste Plano.

Esta conta relaciona-se especialmente com as contas integrantes dos subgrupos 121 – Empréstimos Imobiliários e 122 – Financiamentos Imobiliários e com as contas 13202 – BENS IMÓVEIS EM TRÂNSITO e 24104 – rendas de aplicações imobiliárias transitórias.

NOTAS:

1. Esta conta não admite outras subcontas.

2. Á exceção das subcontas 12301.22, 12301.23, 12301.32, 12301.41 e 12301.90, que possuem desdobramentos específicos, todas as demais desdobram-se em 01 – Principal em Liquidação e 02 – Encargos em Liquidação.

3. As subcontas 12301.22, 12301.23, 12301.32, 12301.41 e 12301.90 assim de desdobram:

12301.22 – De Financiamentos para Aquisição de habitações

01 – Principal em Liquidação – Aquisição de Imóveis Antigos – R/BNH 144/82

02 – Encargos em Liquidação – Aquisição de Imóveis Antigos – R/BNH 144/82

03 – Principal em Liquidação – Plano Inquilino – R~/BNH 118/81 – Faixas I a IV

04 – Encargos em Liquidação – Plano Inquilino – R/BNH 118/81 – Faixas I a IV

05 – Principal em Liquidação – Plano Inquilino – R/BNH 118/81 – Faixa V

06 – Encargos em liquidação – Plano Inquilino – R/BNH 118/81 – Faixa V

07 – Encargos em Liquidação – plano Inquilino – R/BNH

118/81 Faixas VI e VII

08 – Encargos em Liquidação – Plano Inquilino – R/BNH 118/81 – Faixas VI e VII

.................................................................................................................................

98 – Principal em Liquidação – Outros Financiamentos

99 – Encargos em Liquidação – Outros Financiamentos

12301.23 – De Financiamentos a Adquirentes de Imóveis

01 – Principal em Liquidação – Operação Própria

02 – Encargos em Liquidação – Operação Própria

03 – Principal em Liquidação – Operação Agente

04 – Encargos em Liquidação – Operação Agente

12301.32 – De Financiamentos pelo PROFICON

01 – Principal em Liquidação – Empresários

02 – Encargos em Liquidação – Empresários

03 – Principal em Liquidação – Beneficiários Finais

04 – Encargos em Liquidação – Beneficiários Finais

12301.41 – De Créditos Imobiliários Adquiridos

01 – Principal em Liquidação – Operação Própria

02 – Encargos em Liquidação – Operação Própria

03 – Principal em Liquidação – Operação Agente

04 – Encargos em Liquidação – Operação Agente

05 – Principal em Liquidação – RD 61/71

06 – Encargos em Liquidação – RD 61/71

...........................................................................................

12301.90 – Correção Monetária a Incorporar de Créditos Imobiliários em Liquidação

01 – De Empréstimos Imobiliários

02 – De Financiamentos Imobiliários

4. Nos desdobramentos 12301.4101 e 12301.4102 serão registrados os saldos transferidos da conta 12221 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS, subcontas 12221.01 – Créditos Adquiridos de Agentes Promotores, 12221.02 – Créditos Adquiridos – Circ. SAF 12/74, 12221.04 – Cédulas Hipotecárias – Circ. SAF 41/67, 12221.05 – Cédulas Hipotecárias de Iniciadores – RD 11/69, 12221,08 – Créditos Adquiridos de Agentes Financeiros e 12221.99 – Créditos Adquiridos de Outros Cedentes.

5. Nos desdobramentos 12301.4103 e 12301.4104 serão registrados os saldos transferidos da conta 12221 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS, subcontas 12221.03 – Cédulas Hipotecárias do Mercado de hipotecas e 12221.06 – Cédulas Hipotecárias de Créditos da RD 59/71

6. Nos desdobramentos 12301.4105 e 12301.4106 serão registrados os saldos transferidos da rubrica 12221.07 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS – Cédulas Hipotecárias Adquiridas do BNH.

7. A transferência de saldos para a conta 12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO deverá obedecer às normas previstas na regulamentação em vigor.

8. Caberá constituir provisão sobre os valores inscritos nesta conta para fazer face a possíveis perdas na realização dos créditos em valor mínimo previsto na regulamentação.

9. A provisão referida no item anterior será registrada a créditos da conta 23302- PROVISÃO PARA CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, por débito à rubrica 14104 – APROVEITAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DIVERSOS.

10. Quando devida, a correção monetária dos valores registrados nesta conta será creditada à rubrica 24104.02 – RENDAS DE APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS TRANSITÓTIAS – Correção Monetária Ativa, nos desdobramentos próprios.

11. Nos empréstimos registrados nesta conta, os juros, seguros e outros encargos vencidos e não recebidos serão debitados aos desdobramentos Encargos em Liquidação correspondentes e creditados, conforme o caso, as pertinentes contas de rendas e a 21301.0102 – CREDORES DIVERSOS – Credores por Quotas Arrecadadas – Por Prêmios de Seguro.

12. Para as subcontas representativas de financiamentos referidos nas notas nºs 2 e 3, serão utilizados os desdobramentos indicativos de desenvolvimento da dívida, na forma da RD nº 42/85, sob os títulos: Principal em Liquidação e Encargos em Liquidação.

12.1. No desdobramento Principal em Liquidação, de cada subconta, será registrado o saldo teórico da dívida, Mensalmente, as cotas de amortização vencidas e não pagas serão transferidas para Encargos em Liquidação.

12.2. No desdobramento Encargos em Liquidação, de cada subconta, serão registrados os encargos vencidas e não recebidos pela Associação, nos termos da RD nº 42/85.

13. As parcelas componentes dos encargos não recebidos serão creditadas, em contrapartida os débito efetuado nos desdobramentos – Encargos em Liquidação, às seguintes rubricas:

a. cota de amortização – quando houver, aos respectivos desdobramentos desta conta 12301 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, sob o título Principal em Liquidação;

b. juros – à conta 24104.01 – RENDAS DE APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS TRANSITÓTIAS – juros Ativos, nos desdobramentos próprios;

c. taxa de cobrança e administração – quando houver, à conta 24104.03 – RENDAS DE APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS TRANSITÓRIAS – Taxas Ativas, nos desdobramentos próprios;

d. prêmios de seguro – enquanto for devido seu recolhimento à Seguradora, à conta 21301.0102 – CREDORES DIVERSOS – Credores por Quantias Arrecadadas – Por Prêmios de Seguro;

e. juros de mora – à conta 24202.01 – RENDAS EVENTUAIS – Juros de Mora.

14. As rendas apropriadas sobre os créditos nesta conta deverão ser registradas, também, nas contas 15502 – VALORES APROPRIADOS SOBRE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO e 25502 – APROPRIAÇÃO DE VALORES SOBRE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, das quais somente poderão ser baixadas quando do seu efetivo recebimento ou da regularização da dívida correspondente, na forma da regulamentação em vigor.

15. Os créditos registrados nesta conta poderão ser baixados quando, decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, forem considerados incobráveis, assim entendidos aqueles para os quais tenham sido esgotadas as medidas usuais de cobrança, inclusive execução de garantias.

15.1. Ocorrendo a baixa aqui prevista, os créditos deverão ser escriturados nas contas 15503 – CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO COMPENSADOS e 25503 – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, nelas permanecendo enquanto não prescritos os direitos a eles pertinentes.

16. Os valores transferidos para as rubricas 12301.01, 12301.21, 12301.22, 12301.2301, 12301.2302, 12301.4101 e 12301.4102, não deverão ser baixados do saldo das rubricas 15501 – APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS – CONTROLE DE FAIXA e 25501 – DISTRIBUIÇÃO DAS APLICAÇÕES IMOBILIÁRIAS POR FAIXAS, o que, entretanto, deverá ocorrer na hipótese de recebimento do imóvel em solução da dívida.

 

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