Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Prezados Senhores:
Comunicamos a V. Sas. que a Diretoria do BNH em sua 1.002a Reunião Ordinária, realizada em 06 de fevereiro próximo passado, tendo em conta o custo efetivo de captação de recursos pelas entidades integrantes do SBPE e a remuneração dos depósitos dos Agentes Financeiros no Fundo de Assistência de Liquidez – FAL, decidiu considerar o saldo desses depósitos, para os efeitos das disposições constantes do item 6 da RC nº01/84 e item 2 da RC nº 06/84, equiparável às Aplicações Habitacionais Próprias.
Atenciosamente,
REGINALDO BLIEIRO DINIZ
GERENTE EM EXERCÍCIO
De Acordo:
CARLOS CHAMBERS RAMOS
DIRETOR