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Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 02/85

 

Prezados Senhores:

Comunicamos a V. Sas. que a Diretoria do BNH em sua 1.002a Reunião Ordinária, realizada em 06 de fevereiro próximo passado, tendo em conta o custo efetivo de captação de recursos pelas entidades integrantes do SBPE e a remuneração dos depósitos dos Agentes Financeiros no Fundo de Assistência de Liquidez – FAL, decidiu considerar o saldo desses depósitos, para os efeitos das disposições constantes do item 6 da RC nº01/84 e item 2 da RC nº 06/84, equiparável às Aplicações Habitacionais Próprias.

Atenciosamente,

REGINALDO BLIEIRO DINIZ

GERENTE EM EXERCÍCIO

De Acordo:

CARLOS CHAMBERS RAMOS

DIRETOR 

 

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