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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1969

CIRCULAR SAF Nº 42/8045/69

Prezados Senhores:

A fim de poder acompanhar o desenvolvimento das atividades do Sistema Financeiro da Habitação, no cumprimento das atribuições definidas na Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e poder prestar contas às autoridades do Governo e informações ao público em geral, a Superintendência de Agentes Financeiros instituiu mapas, de controle das operações realizadas pelos Agentes Financeiros, que devem ser periodicamente entregues a nossas, Superintendências Regionais, bem como os balancetes e balanços das respectivas entidades.

Temos, entretanto, verificado que um pequeno número de entidades não enviando as informações a que estão obrigadas, prestando-as apenas quando pressionadas pela necessidade de assistência financeira e assim após as datas fixadas para faze-lo, ou prestando-as de maneira incorreta, causando com isso sério transtorno às estatísticas do Sistema e ao estudo necessário que esses dados possibilitam.

Lembramos que um conhecimento exato e tempestivo da situação do Sistema é instrumento imprescindível às funções do BNH, notadamente para solução dos problemas que surgem.

Por esse motivo resolvemos utilizar as seguintes sanções, que serão aplicadas às entidades faltosas, a partir de janeiro de 1970:

a. no primeiro atraso até trinta dias, suspensão de toda e qualquer assistência financeira, por três meses;

b. pela reincidência, suspensão de toda e qualquer assistência financeira por seis meses, com comunicação do fato à autoridade pública subordinante, se não for ela o próprio BNH, para outras providências cabíveis.

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente da SAF

 

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