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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1969

CIRCULAR SAF Nº 39/7503/69

Prezados Senhores:

Algumas Sociedades tem demonstrado sobre os valores que devem ser computados como Reservas Livres, para fins de cálculo de margem de assistência financeira do BNH e de limite de emissão de Letras Imobiliários.

2. Para maior clareza, discriminamos abaixo as contas em que são lançados os lucros apurados, consoante o Plano de Contas em vigor para as Sociedades de Crédito Imobiliário:

213 RESERVAS E FUNDOS

- 2131 Reserva Lega

- 2132 Reservas Estatutárias

- 2133 Correção Monetária do Ativo Fixo

- 2134 Fundo de Indenização Trabalhista

- 2135 Fundo de Amortização do Ativo Fixo

- 2136 Fundo de Previsão

- 2137 FGTS (Não Opitantes)

- Reserva Especial (Circ. SAF 54/4441)

- 2139 Outras Reservas e Fundos

221 LUCROS SUSPENSOS

222 LUCROS DO EXERCÍCIO E DISTRIBUIR

São considerados como Reservas Livres apenas os saldos das subcontas 2131, 2132, 2133 e 2138, bem como 221 e 222, mas estas últimas apenas no caso de haver deliberação de Assembléia Geral da Sociedade no sentido de serem tais lucros aplicados em aumento de capital.

Atenciosas saudações

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente

 

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