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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1969

CIRCULAR SAF Nº 28/4189/69

Às Associações de Poupança e Empréstimo

No propósito de ajustar o PLANO DE CONTAS das Associações de Poupança e Empréstimo (Circ. SAF 3/42/68) às disposições introduzidas pela RC 35/68 – que alterou as faixas dos financiamentos imobiliários – recomendamos corrigir, de acordo com as indicações constantes do anexo, as folhas números 5.1.34 e 5.1.35, relativas às contas números "313 – Empréstimos a Associados – Aquisição", "312 – Empréstimos a Associados – Construção" e "311 – Empréstimos a Empresários", do Capítulo 5 (Função e Funcionamento das Contas), Título 5.1 (Características das Contas).

2. Tendo a RC 35/68 substituído as Faixas "A", "B" e "C" pelas novas Faixas I, II, III, IV e V, os financiamentos imobiliários celebrados anteriormente à sua vigência deverão, para efeito contábil, ser reclassificados nas novas Faixas, tomando-se por base, para isso, o valor do imóvel financiado (em UPC) na data da assinatura do respectivo contrato de empréstimo e verificando-se em qual ele se enquadra das constantes na coluna "Valor do Imóvel em UPC" da tabela anexa à citada RC.

3. Por oportuno, a fim de dirimir dúvidas, lembramos que os financiamentos para construção, contabilizados nas contas "311 – Empréstimos a Empresários" e "312 – Empréstimos a Associados – Construção" devem ser transferidos para a conta "313 – Empréstimos a Associados – Aquisição", tão logo, conforme for o caso, se verifique o repasse do financiamento do empresário para o associado – adquirente ou a conclusão da construção da casa própria com sua entrega ao associado. Esses esclarecimentos, aliás, passarão a constar agora, sob nº 5, nas "NOTAS" que acompanham, em rodapé, as instruções relativas às referidas contas constantes do Capítulo 5 do PLANO DE CONTAS:

Atenciosamente

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente da SAF

 

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