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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1969

CIRCULAR SAF Nº 25/3357/69

Às Sociedades de Crédito Imobiliário.

No propósito de ajustar o PLANO DE CONTAS das Sociedades de Crédito Imobiliário (Circ. 4/118/67) às novas disposições, introduzidas pela RD 35/68 –que alterou as faixas dos financiamentos imobiliários – enviam-lhes, anexas, para substituírem as atualmente existentes, as seguintes novas folhas daquele PLANO:

- Folhas nºs 43/44 – ref. À conta "314 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS – CONSTRUÇÃO";

- Folhas nºs 45/46 – ref. À conta "315 – CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS – VENDA"

- Folhas nºs 64/64 – A – ref. À conta "311 – EMPRÉSTIMO À INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL"

- Folhas nºs 65/65 – A – ref. À conta "313 – EMPRÉSTIMOS PARA CASA PRÓPRIA – AQUISIÇÃO"

- Folhas nºs 66/66 – 1 – ref. à conta "312 – EMPRÉSTIMOA PARA CASA PRÓPRIA – CONSTRUÇÃO"

2. Tendo a RD 35/68 substituído as Faixas "A", "B" e "C" pelas novas Faixas I, II, III, IV e V, os financiamentos imobiliários celebrados anteriormente à sua vigência deverão, para efeito contábil, ser reclassificados nas novas Faixas, tomando-se por base, para isso, o valor do imóvel financiado (em UPC) na data da assinatura do respectivo contrato de empréstimo e verificando-se em qual faixa ele se enquadra das constantes na coluna Valor do Imóvel em "UPC" da tabela anexa à citada RC.

3. Por oportuno, a fim de dirimir dúvidas, lembramos que os financiamentos para construção, contabilizados nas contas "311 – EMPRÉSTIMOS À INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL" e "312 – EMPRÉSTIMOS PARA CASA PRÓPRIA – CONSTRUÇÃO" devem ser transferidos para a conta "313 – EMPRÉSTIMOS PARA CASA PRÓPRIA – AQUISIÇÃO", tão logo, conforme o caso, se verifique o repasse do financiamento do empréstimo para adquirente ou a conclusão da construção da casa própria com sua entrega ao adquirente. Esses esclarecimentos, aliás, passaram a constar agora, sob nº 3, nas "notas" que acompanham, em rodapé, as instruções relativas às referidas contas.

Atenciosamente

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente

 

 

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