HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTE FINANCEIRO
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1970.
Prezados Senhores:
Consoante modelo de cédula hipotecária instituído para os financiamentos concedidos de acordo com P. E. S., conforme RD nº 75/69, foi estabelecido que o campo destinado a "Mora" contenha os seguintes dizeres: "3% ao mês sobre as prestações em atraso".
Tendo em vista a ocorrência de dúvidas a respeito da importância sobre a qual incidirá mora, venho comunicar a V. Sa. Que deve ser entendido como "prestações" não apenas as mensalidades de amortização e juros, mas também seus acessórios, isto é taxas de serviço e prêmios de seguro.
Atenciosamente
FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA
Gerente da SAF