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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

 

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

 

Rio de Janeiro, 1º de junho de 1969

 

CIRCULAR SAF Nº 21/3203/69

 

Às Associações de Poupança e Empréstimo

 

Na apuração de seus balanços semestrais, as Associações de Poupança e Empréstimo deverão observar, relativamente às comissões de abertura de crédito, as disposições, aqui estabelecidas.

 

2. As comissões de abertura de crédito ativas (rendas) serão apropriadas no balanço semestral na base de 5% (cinco por cento) calculados sobre o total creditado em cada semestre nas contas pertinentes do Plano de Contas (nºs 61211 a 61215). Desse modo a importância creditada em um determinado semestre estará totalmente apropriada ao fim dos 20 semestres subseqüentes. As comissões de abertura de créditos passivas (despesas) serão apropriadas pelo total debitado no semestre à conta própria (nº 7131).

 

3. Apurado, na forma do item precedente, a parcela a apropriar no balanço das comissões de abertura de crédito ativas, caberá definir o montante excedente a essa parcela.

 

4. A fim de permitir, no balanço, o cálculo da parcela a apropriar das comissões de abertura de crédito ativas percebidas anteriormente, faz-se indispensável manter, registros contábeis (desdobramentos das subcontas 61211/ 61215), ou extracontábeis, no quais se consigne o montante, em cada semestre, das rendas dessa natureza que tiverem sido auferidas.

 

5. Ficam, entretanto, as Associações autorizadas a apropriar, em seus balanços, parcela superior a estipulada nesta circular das rendas relativas a comissões de abertura de crédito, se a providência tornar necessária para que possam proporcionar o dividendo de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo médio dos depósitos.

 

6. As presentes disposições vigoram a partir do balanço e ser encerrado a 30 de junho corrente.

 

Atenciosamente

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente

 

 

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