HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGENSTES FINANCEIROS
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1973
RD nº 62/71 – Revenda de imóveis recomprados
Prezados Senhores:
Os imóveis adquiridos por conta do BNH, na forma da RD nº 62/71, serão alienados, ainda por conta deste Banco, pelas entidades que tenham realizado as respectivas aquisições, observado o seguinte:
1. o preço inicial revenda do imóvel será equivalente ao preço da aquisição, por conta do BNH, em UPC;
2. o preço previsto no item anterior prevalecerá por três meses, a contar da data de entrega à supervisão regional, da FIU correspondente ao imóvel em revenda;
3. não se realizando a venda nos três primeiros meses, o preço de revenda será reduzido em 20%, durante os dois meses subseqüentes;
4. a inobservância do disposto na presente circular implicará em prejuízo para a entidade compradora correndo por sua conta a diferença apurada, em UPC, pelos supervisores regionais do SBPE, entre o preço de venda adotado e o preço de revenda ora estipulado;
5. ficam revogadas as condições de venda estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8 da Circular SAF nº 18/2083/72.
Atenciosamente,
ARIEL TACLA
Gerente em exercício da SAF