HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1973
Prezados Senhores:
Para fins de concessão de prazo especial nos financiamentos de que trata o subprograma RECON, conforme item 1 da RD nº 19/71, e em substituição à circular nº SAF-21/2469, de 31.05.71, discriminamos os municípios brasileiros classificados nas categorias "A" e "B", consoante o critério baseado no volume de arrecadação de FGTS estabelecido pela RD nº 40/67.
REGIÃO |
CATEGORIA "A" |
CATEGORIA "B" |
1a |
- |
Belém |
2a |
- |
Fortaleza |
3a |
- |
Recife |
4a |
- |
Salvador |
5a |
- |
Belo Horizonte |
6a |
Rio de Janeiro |
Niterói, Volta Redonda e Vitória |
7a |
São Paulo |
Campinas, Cubatão, Guarulhos, Jundiaí, S. Bernardo do Campo, S. Caetano do Sul Santo André, Osasco e Santos. |
8a |
Porto Alegre |
- |
9a |
- |
Curitiba |
10a |
- |
Brasília |
11a |
- |
Manaus |
Atenciosamente,
JOÃO GONSALVES BORGES
Gerente da SAF