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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1973

CIRCULAR SAF Nº 003/266/73

Prezados Senhores:

Para fins de concessão de prazo especial nos financiamentos de que trata o subprograma RECON, conforme item 1 da RD nº 19/71, e em substituição à circular nº SAF-21/2469, de 31.05.71, discriminamos os municípios brasileiros classificados nas categorias "A" e "B", consoante o critério baseado no volume de arrecadação de FGTS estabelecido pela RD nº 40/67.

REGIÃO

CATEGORIA "A"

CATEGORIA "B"

1a

-

Belém

2a

-

Fortaleza

3a

-

Recife

4a

-

Salvador

5a

-

Belo Horizonte

6a

Rio de Janeiro

Niterói, Volta Redonda e Vitória

7a

São Paulo

Campinas, Cubatão, Guarulhos, Jundiaí, S. Bernardo do Campo, S. Caetano do Sul Santo André, Osasco e Santos.

8a

Porto Alegre

-

9a

-

Curitiba

10a

-

Brasília

11a

-

Manaus

Atenciosamente,

JOÃO GONSALVES BORGES

Gerente da SAF

 

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