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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1985

CIRCULAR DESEG Nº 17/85

Esclarece sobre a aprovação de modelo de Letras Imobiliárias do tipo D (em ORTN).

Prezados Senhores:

Tem a presente a finalidade de transmitir informações sobre o conteúdo do impresso que representará a Letra Imobiliária a que se refere a RC nº 49/85, e sobre os procedimentos necessários à verificação e aprovação do modelo que cada SCI pretenderá utilizar.

2. A solicitação da Sociedade, nesse sentido, deverá ser encaminhada à Agência do BNH que jurisdiciona a sua sede, acompanhada de dois exemplares do "Fac-Símile" da Letra Imobiliária e de declaração da firma fabricante atestando a utilização, nas Letras a serem produzidas – conforme o modelo apresentado – de impressão de segurança pelo processo "talho doce".

3. As Letra Imobiliárias do tipo "D" devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:

a. aposição de tarja ou moldura (observado o que dispõe a alínea "i") através do processo de impressão em "talho doce";

b. denominação "Letra Imobiliária", expressão "TIPO D" e referência à Lei nº 4.380, de 21.08.64;

c. denominação da Sociedade emitente, endereço de sua sede, número da Carta Patente do Banco Central do Brasil e número da inscrição da Sociedade no BNH;

d. local de pagamento e sua forma, se ao portador ou nominativa;

e. local para aposição, através de carimbo, quando de sua emissão, dos valores constantes do Último Balanço da SCI, referentes a capital, reservas e total de recursos de terceiros e de aplicações;

f. local para aposição das datas de sua emissão, de sua colocação, e de seu vencimento;

g. local para aposição de sua codificação, na forma das normas expedidas pelo DESEG, que se compõe de taxa de juros, valor, prazo, números de série e de ordem;

h. local para aposição de referência ao número de inscrição, livro e folhas, que se destina a registrá-las, na Sociedade emitente;

i. local destinado à autenticação mecânica, adjacente à margem superior do título, com dimensões retangulares aproximadamente de 8 cm de base por 5 cm de altura, onde não conste qualquer tipo de impressão (caracteres, logotipos, faixa em "Trabalho Doce", etc.) prejudicial ao entendimento e à visualização do conteúdo do "Sinete de Garantia", que será aposto pelas máquinas de autenticação de Letras Imobiliárias;

j. local destinado à aposição das assinaturas dos representantes legais da Sociedade emitente, por processo mecânico de chancela, junto à margem inferior do título;

l. local para a aposição, com destaque, de seu valor nominal, em ORTN.

4. As Letras Imobiliárias tipo "D" deverão apresentar o seguinte histórico- padrão, que resume características inerentes a esses títulos:

"No vencimento indicado, pagaremos ao portador desta Letra Imobiliária, em nossa sede, a quantia que, naquela data, corresponder a ............. (......................) ORTN, acrescida de juros capitalizados à taxa de ...............% a.a., inclusive sobre essa quantia".

5. Para melhor entendimento, juntamos, como anexo, proposta de modelo de Letra Imobiliária, cujo conteúdo está de acordo com as disposições desta Circular.

6. A Sociedade só deverá providenciar a encomenda para a fabricação dos formulários após o recebimento de comunicação quanto à aprovação do modelo enviado.

Atenciosamente,

MÁRO CARDOSO SANTIAGO

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

 

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