HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRS GARANTIS
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1985.
Orienta acerca das Letras Imobiliárias tipo "D" (em ORTN).
Prezados Senhores:
Informamos a V. Sas. que, de acordo com as disposições da RC Nº 49/85, poderão ser emitidas Letras Imobiliárias tipo "D", nos valores de 10, 20, 50, 100, 200, 1.000 e 5.000 Obrigações do Tesouro Nacional (ORTN).
2. Tais Letras terão as seguintes características:
- prazo de resgate de 1 a 10 aos (em número inteiro de anos);
- correção monetária de acordo com a variação das ORTN;
- juros capitalizados à taxa de 6% a.a., incidentes sobre o valor da Letra, na data de seu vencimento;
- a correção monetária e os juros devidos no vencimento da Letra;
- cada série terá, no máximo, 10.000 Letras com as mesmas características (valor e prazo).
3. Serão codificadas da maneiro demonstrada nos seguintes exemplos:
- 6/R-10/3/1/00.001 – Letra de 10 ORTN, prazo de 3 anos, série 1, número 00.0001;
- 6/R-20/4/2/00.037 – Letra de 20 ORTN, prazo de 4 anos, série 2, número 00.327;
- 6/R-50/1/1/10.000 – Letra de 50 ORTN, prazo de 1 ano, série 1, número 10.000;
- 6/R-100/2/2/01.736 – Letra de 100 ORTN, prazo de 2 anos, série 2, número 01.736;
- 6/R-200/9/4/07.412 – Letra de 200 ORTN, prazo de 9 anos, série 4, número 07.412;
- 6/R-500/1/3/02.210 – Letra de 500 ORTN, prazo de 1 ano, série 3, número 02.210;
- 6/R-1.000/3/1/05.000 – Letra de 1.000 ORTN, prazo de 3 anos, série 1, número 05.000;
- 6/R-5.000/8/2/00.304 – Letra de 5.000 ORTN, prazo de 8 anos, série 2,número 00.304.
4. O modelo dessas Letras Imobiliárias deverá ser submetido, previamente, à aprovação do DESEG.
Atenciosamente,
MÁRIO CARDOSO SANTIAGO
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De Acordo:
MARCELO BEZERRA CABRAL
Diretor