seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular DESEG nº 15/84, de 01 de agosto de 1984

Alteração da composição da renda familiar, em conseqüência de casamento de mutuário, sob regime de comunhão universal de bens.


Rio de Janeiro, 01 de agosto de 1984

Prezados Senhores:

Serve a presente para comunicar a V. Sas. que, na hipótese de mutuário do SFH contrair casamento sob o regime de comunhão universal de bens e pretender conferir ao cônjuge não adquirente a condição de financiado e de segurado da Apólice Habitacional, será suficiente a elaboração da Ficha Sócio-Econômica de Alteração de Renda – FAR, em conformidade com as normas estabelecidas na Circular nº 15/78 e ID–GD/SAF/CFG/IPE/FGTS 08/78, ficando, nesse caso, dispensado o cumprimento do período de carência de 12 meses.

 

Atenciosamente,

LUIZ JEITOR LIMA DA VEIGA
Chefe

De Acordo

JOÃO BAPTISTA GATTI
Diretor em Exercício

 

voltar