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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1985

CIRCULAR DESEG Nº 11/85

Averbação, na Apólice de Seguro Habitacional, de empréstimo do FIEL em fase de amortização.

Prezados Senhores:

Visando à manutenção das coberturas de danos físicos e de morte e invalidez permanente durante o período de resgate de empréstimo do FIEL, deverá o Agente Financeiro, concomitantemente com a emissão da FIC para cancelar a operação de financiamento imobiliário, providenciar a averbação da dívida do mutuário com o Fundo, observando o procedimento a seguir:

OP-CÓD. 96 – EMPRÉSTIMO DO FIEL

1. Emitir FIF, para averbar AI e AII – sinopse 06.

2. Importâncias seguradas:

AI – valor de avaliação original, corrigido monetariamente pela variação da UPC (indicar no campo C-1);

AII – valor da dívida com o FIEL, apurado na data de vencimento do último encargo relativo ao contrato de financiamento imobiliário (indicar no campo D-8).

3. A data-base de início da fase de amortização deverá corresponder a de vencimento do último encargo relativo ao contrato de financiamento imobiliário (indicar no campo D-2).

4. O enquadramento nas tabelas de taxas de prêmios (AI e AII) deverá ser feito com base no valor da dívida com o FIEL.

5. Os prêmios deverão ser reajustados consoante o PCM (indicar 01-1 no campo D-6).

6. Isenta da contribuição ao FUNDHAB.

Atenciosamente

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Chefe

De acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

Diretor em exercício

 

 

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