HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1985
Averbação, na Apólice de Seguro Habitacional, de empréstimo do FIEL em fase de amortização.
Prezados Senhores:
Visando à manutenção das coberturas de danos físicos e de morte e invalidez permanente durante o período de resgate de empréstimo do FIEL, deverá o Agente Financeiro, concomitantemente com a emissão da FIC para cancelar a operação de financiamento imobiliário, providenciar a averbação da dívida do mutuário com o Fundo, observando o procedimento a seguir:
OP-CÓD. 96 – EMPRÉSTIMO DO FIEL
1. Emitir FIF, para averbar AI e AII – sinopse 06.
2. Importâncias seguradas:
AI – valor de avaliação original, corrigido monetariamente pela variação da UPC (indicar no campo C-1);
AII – valor da dívida com o FIEL, apurado na data de vencimento do último encargo relativo ao contrato de financiamento imobiliário (indicar no campo D-8).
3. A data-base de início da fase de amortização deverá corresponder a de vencimento do último encargo relativo ao contrato de financiamento imobiliário (indicar no campo D-2).
4. O enquadramento nas tabelas de taxas de prêmios (AI e AII) deverá ser feito com base no valor da dívida com o FIEL.
5. Os prêmios deverão ser reajustados consoante o PCM (indicar 01-1 no campo D-6).
6. Isenta da contribuição ao FUNDHAB.
Atenciosamente
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Chefe
De acordo:
JOÃO BATISTA GATTI
Diretor em exercício