HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1982.
Dispõe sobre a exclusão de mutuário, em decorrência de transferência de sua parte ideal do imóvel para os demais mutuários co-proprietários.
Prezados Senhores:
1. A exclusão de mutuário, em decorrência de transferência de sua parte ideal do imóvel para os demais mutuários co-proprietários, não configura a mudança de mutuário a que se refere o item 13 da R/BNH nº 157/82.
1.1. Os mutuários remanescentes deverão comprovar suficiência de renda para a assunção dos novos compromissos.
1.2. Nesta hipótese, são mantidas as condições de pagamento anteriormente vigentes e a responsabilidade adjacente do FCVS, não sendo devida, portanto, contribuição ao referido Fundo.
1.3. Para fins do Seguro Habitacional, as transferências de que trata este item importarão, mediante a adoção dos procedimentos previstos, tão somente na alteração do quadro de mutuários e da distribuição da composição da renda.
2. Com fundamento na transferência referida no item anterior, além das despesas inerentes à formalização do respectivo contrato e ao seu registro, não é devido ao Agente Financeiro o pagamento de qualquer taxa.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De acordo:
LYCIO DE FARIA
Diretor