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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1982.

CIRCULAR DESEG Nº 10/82

Dispõe sobre a exclusão de mutuário, em decorrência de transferência de sua parte ideal do imóvel para os demais mutuários co-proprietários.

Prezados Senhores:

1. A exclusão de mutuário, em decorrência de transferência de sua parte ideal do imóvel para os demais mutuários co-proprietários, não configura a mudança de mutuário a que se refere o item 13 da R/BNH nº 157/82.

1.1. Os mutuários remanescentes deverão comprovar suficiência de renda para a assunção dos novos compromissos.

1.2. Nesta hipótese, são mantidas as condições de pagamento anteriormente vigentes e a responsabilidade adjacente do FCVS, não sendo devida, portanto, contribuição ao referido Fundo.

1.3. Para fins do Seguro Habitacional, as transferências de que trata este item importarão, mediante a adoção dos procedimentos previstos, tão somente na alteração do quadro de mutuários e da distribuição da composição da renda.

2. Com fundamento na transferência referida no item anterior, além das despesas inerentes à formalização do respectivo contrato e ao seu registro, não é devido ao Agente Financeiro o pagamento de qualquer taxa.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

LYCIO DE FARIA

Diretor

 

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