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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1986

CIRCULAR DESEG Nº 08/86

Esclarece a respeito da cobertura do Seguro de Crédito do Adquirente, nos casos de dois imóveis habitacionais financiados ao mesmo mutuário.

Prezados Senhores:

Tendo em vista consultas formuladas por Seguradoras Líderes, relativas à existência de dois Avisos de Expectativa de Sinistro de Crédito – AESC em nome do mesmo mutuário, adquirente de dois imóveis habitacionais com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, esclarecemos o seguinte:

1. Financiamentos concedidos pelo mesmo Agente Financeiro, para aquisição de dois imóveis localizados no mesmo Município: o segundo financiamento não conta com a cobertura do Seguro de Crédito.

1.1. No caso de os dois imóveis terem sido financiados na mesma ocasião, ambos os financiamentos estão excluídos da cobertura.

2. Financiamentos concedidos pelo mesmo Agente Financeiro, para aquisição de dois localizados em Municípios diferentes: admite-se a cobertura do Seguro de Crédito para o segundo financiamento, desde que a renda familiar declarada na Ficha Sócioeconômica da Segunda operação tenha sido suficiente para fazer face aos encargos dos dois financiamentos.

2.1. Para os fins deste item, devem ser observados os critérios pertinentes ao comprometimento máximo de renda permitido, vigentes na data da assinatura do contrato de financiamento relativo ao segundo imóvel, considerando-se, para este efeito, a soma dos seguintes valores:

a. do encargo mensal, referente ao financiamento do primeiro imóvel, vencido no mês da assinatura do contrato de financiamento do segundo imóvel;

b. do encargo mensal inicial, referente ao financiamento do segundo imóvel. No caso das operações contratadas no Plano de Equivalência Salarial – PES, o encargo mensal inicial deve ser considerado com ou sem a aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial – CES, conforme as normas para cálculo da renda mínima, vigente na data da assinatura do contrato.

3. Financiamentos concedidos por Agentes Financeiros diferentes, para aquisição de dois imóveis localizados no mesmo Município: admite-se a cobertura do Seguro de Crédito para o segundo financiamento na hipótese de o mutuário haver omitido, na ficha Socieconômica, a existência de outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

3.1. Entende-se caracterizada a omissão aludida neste item com a total ausência, na Ficha Socioeconômica, de elementos que identifiquem o imóvel objeto do financiamento anterior.

4. Financiamentos concedidos por Agentes Financeiros diferentes, para aquisição de imóveis localizados em Municípios diferentes: admite-se a cobertura do Seguro de Crédito para o segundo financiamento, desde que verificada pelo menos uma das seguintes situações:

a. renda familiar, declarada na Ficha Socioeconômica da Segunda operação, suficiente para fazer face aos encargos dos dois financiamentos, conforme previsto no item 2;

b. omissão, na Ficha Socioeconômica, da existência de outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, conforme previsto no item 3.

Atenciosamente,

MARIO CARDOSO SANTIAGO

CHEFE

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

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