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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1983.

CIRCULAR DESEG nº 07/83

Averbação de operações e ajustamento de prêmios e indenizações de empreendimentos de Clubes ou Associações Militares que atuam em diversas Regiões do SFH.

Prezados Senhores:

1. Em razão de diversas consultas feitas a este Departamento de Seguros e Outras Garantias, vimos ratificar que a averbação nas coberturas da Apólice Habitacional estipulada pelo BNH deve ser efetuada, sempre em Seguradora Líder da Região de localização do imóvel objeto da operação.

2. Relativamente a Carteira Hipotecária de Clube ou Associação Militar que, embora atue em diversas Regiões do SFH, centraliza a adesão dos associados e a administração dos seus programas em sua sede nacional, de forma que não permita a averbação nas Seguradoras de cada Região, em virtude de não haver vinculação do associado com determinada unidade habitacional, vimos comunicar-lhes que deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

2.1. Averbação de construção e dos Termos de Compromisso: Enquanto não for apurado o custo final do empreendimento, a formalização dos seguros deverá ser realizada da seguinte forma:

a. Danos Físicos e Responsabilidade Civil do Construtor:

A FIF 1, preenchida segundo a Operação – Código 03, deverá ser entregue à Seguradora Líder da Região em que se localiza o empreendimento habitacional;

b. Morte e Invalidez Permanente: As FIF 3, preenchidas segundo a Operação – Código 04, deverão ser entregues à Seguradora Líder da Região em que estiverem centralizadas as adesões dos associados.

2.2. Ajustamento de Prêmios: Para os custos finais apurados a partir de 1º/02/84 deverão ser elaborados Mapas de Ajustamento de Prêmios separados por cobertura, a saber:

a. Mapa de Ajustamento de Prêmios de Danos Físicos:

Deverão ser considerados os valores reais de custo estimado a final, aplicando-se para cálculo do prêmio de ajuste a taxa de 0,0069%, competindo à Seguradora Líder da Região em que localizar o empreendimento o prêmio de ajuste,

b. Mapa de Ajustamento de Prêmios de Morte e Invalidez

Deverão ser considerados os custos estimados e final, respeitado o limite máximo de cobertura, aplicando-se para cálculo do prêmio de ajuste a taxa de 0,04143%. O prêmio de ajuste é de competência da Seguradora Líder da Região em que estiverem centralizadas as adesões dos associados.

3. Ajustamento de Indenizações: Os ajustamentos das indenizações de morte e invalidez deverão ser realizados pela Seguradora Líder da Região em que estiverem centralizadas as adesões dos associados.

4. Averbação na fase de amortização: A contar da data-base de apuração do custo final, as coberturas passarão a competência da Seguradora Líder da Região em que se localiza o imóvel financiado, cabendo, para tanto, ser observado o que se segue:

a. A FIPE deverá ser entregue à Seguradora Líder da Região em que se localiza o empreendimento; cópia da FIPE deverá ser encaminhada à Seguradora Líder da Região em que estiverem centralizadas as adesões dos associados, para cancelamento da FIF 3 que averbou os Termos de Compromissos.

b. As FIF 3 relativas aos contratos de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca deverão ser entregues à Seguradora Líder da região em que se localiza o imóvel financiado.

5. Para as operações em fase de amortização, averbadas em desconformidade com o item 1 desta Circular, caberá a adoção dos mesmos procedimentos indicados nos itens 2 e 3 da Circular DESEG 06/83, admitindo-se, no entanto, procedimento diverso do ali mencionado, desde que sejam mantidos entendimentos com as Seguradoras Líderes, e que seja aprovado pelo DESEG, caso a caso, o procedimento.

6. Para os sinistros que ocorrerem a partir de 01.02.84, se até a data da ocorrência do evento ainda estiver averbada na Líder de Região diferente da de localização do imóvel, esta deverá regular o sinistro mas ficará responsável tão-somente pelo valor da indenização cabível, suportando o Agente as despesas incorridas na regulação do sinistro.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

MANOEL TAVERES PEREIRA NETO

Diretor

 

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