HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1983
Limite de cobertura da Apólice de Seguro Habitacional, para as operações com Imóveis não-habitacionais.
Prezados Senhores:
Vimos esclarecer a V. Sas. que, relativamente às operações com imóveis de uso não-habitacional, quer estejam enquadradas no PROEC, quer estejam incluídas na faixa especial de que tratam as R/BNH 65/80, 80/80, 115/81 e 145/82, contratadas com mutuários finais, pessoas físicas, a cobertura para os riscos de morte e invalidez permanente, por mutuário ou conjunto de mutuários da mesma operação, independentemente do número de unidades não-habitacionais adquiridas na mesma localidade, deve observar os limites a seguir:
a. 3.500 UPC, para os contratos assinados até 12.03.81;
b. 5.000 UPC, para os contratos assinados a partir de 13.03.81.
2. Outrossim, informamo-lhes que, com respeito ao Seguro de Crédito do Adquirente, a taxa deve incidir sobre o valor total do financiamento.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VENGA
Chefe
De acordo:
MANOEL TAVARES PEREIRA NETO
Diretor