HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1983.
Apólice de Seguro de Vida de Depositante em Caderneta de Poupança Programada. Importância Segurada e Indenização.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente para informar a V. Sas. que, relativamente aos Contratos de Depósitos de Poupança Programada assinados a partir do dia 1o de abril de 1983, a importância segurada referida na Cláusula 6a, da Apólice de Seguro de Vida de Depositante de Caderneta de Poupança Programada, passou a estar limitada a 3.500 UPC na data do contrato.
Em razão do acima exposto, para a obtenção da indenização aludida no subitem 11.2, da Cláusula 11a, da mesma Apólice, passou a ser considerado o novo limite de importância segurada e a razão de multiplicação utilizada nos casos de poupança programada de valor superior ao limite em apreço passa a ser 3.500 UPC.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Chefe
De acordo:
MANOEL TAVARES PEREIRA NETO
Diretor