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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 1986.

CIRCULAR DESEG Nº 02/86

Prorroga o prazo fixado no item 7 da Circular DESEG nº 14/85 e esclarece sobre os acertos de contas referentes aos abatimentos concedidos no pagamento de Notas de Seguro.

Prezados Senhores:

Tendo em vista as dificuldades operacionais por Agentes Financeiros para o cumprimento, em tempo hábil, das disposições da Circular DESEG nº 14/85, comunicamos a V. Sas. que o prazo fixado no item 7 daquela Circular fica prorrogado para até 30 de maio de 1986.

1.1. As averbações efetuadas após 30 de maio de 1986 estarão sujeitas à multa convencional, incidente sobre as eventuais diferenças de prêmios e contribuições devidas, respectivamente, ao Seguro Habitacional e ao FCVS.

2. Outrossim, retificando comunicação transmitida, via telex, à ABC, à ABECIP e às Seguradoras Líderes, esclarecemos que os acertos de contas referentes aos abatimentos concedidos às COHAB (Notas de Seguro vencidas nos meses de agosto a dezembro de 1985) e aos demais Agentes (Notas de Seguro vencidas nos meses de novembro e dezembro de 1985) deverão ser processados pelas Seguradoras no faturamento do corrente mês de fevereiro, para inclusão nas Notas de Seguro vincendas em março de 1986.

Atenciosamente,

MARIO CARDOSO SANTIAGO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

CHEFE

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

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