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DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1983

CIRCULAR DESEG Nº 02/83

Orienta sobre as renegociações previstas na Carta- Circular GP nº 131/83, de 16.06.83.

Prezados Senhores:

Sirvo-me da presente para informar a V. Sas. Os procedimentos de cálculo a serem utilizados nas negociações previstas na Carta- Circular GP nº 131/83, de 16.06.83, relativamente à conversão do sistema de amortização contratado para o da Tabela Price e/ou à dilatação do prazo do financiamento inicial.

2. À exceção do disposto no subitem 6.1 da Carta- Circular, que será objeto de abordagem específica, tais renegociações se realizam no mês de reajuste da prestação, e se aplicam a três situações distintas:

a. - CONJUGAÇÃO DOS ITENS 3, 4 E 6 DA CARTA- CIRCULAR:

mutuários que, além da renegociação de sistema de amortização e/ou de dilatação do prazo do financiamento inicial, também tenham optado por um reajustamento inferior à correção monetária integral (conforme tabela dos itens 3 e 4 da Carta- Circular) e pela adoção da semestralidade;

______________________________

Dirigida à Administração da Caixa Econômica Federal e suas Filiais, Caixas Econômicas Estaduais, Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário, Companhias de Habitação, Cooperativas Habitacionais, IAPAS, Institutos de Previdência Estaduais, Agentes Promotores, Agentes do Programa Finaco, Bancos de Investimentos, Companhias de Desenvolvimento Estaduais, Carteiras Imobiliárias dos Clubes Militares, Fundações, Empresas, INOCOOP's, ABECIP, Seguradoras Líderes, IRB, Agências, Unidades Centrais do BNH e PREVHAB.

b. - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO ITEM 6 DA CARTA- CIRCULAR:

mutuários que apenas optem pela renegociação de sistema de amortização e/ou de dilatação do prazo do financiamento inicial;

c. - UTILIZAÇÃO DO ITEM 7 DA CARTA- CIRCULAR:

mutuários que, sendo funcionários públicos da União, dos Estados ou dos Municípios, optem pela renegociação de sistema de amortização e/ou de dilatação do prazo do financiamento inicial.

3. Considerando que as renegociações em questão se realizam no próprio mês de reajustamento da prestação, deverá ser inicialmente efetuado o reajuste da prestação e do reduzente ( caso o contrato seja regido pelo SAM ou pelo SAC), consoante o percentual abaixo identificado:

- NO CASO DA ALÍNEA "a" DO ITEM PRECEDENTE:

O percentual da tabela dos itens 3 e 4 da Carta- Circular que corresponde à situação do mutuário específico.

- NO CASO DAS ALÍNEAS "b" E "c" DO ITEM PRECEDENTE:

O percentual representativo da correção monetária integral.

4. Posteriormente ao reajustamento da prestação e do reduzente, deverá ser calculado o valor atual das prestações futuras, consoante as fórmulas a seguir identificadas:

- Contratos regidos pela Tabela Price

deseg02.83-01.bmp (39366 bytes)

 

- Contratos regidos pelos SAC

deseg02.83-02.bmp (57510 bytes)

- Contratos regidos pelo SAM

deseg02.83-03.bmp (129942 bytes)

onde:

VA = valor atual das prestações futuras;

P = prestação reajustada na forma do item 3 desta Circular (amortização e juros);

N = prazo contratual em meses;

K = nº de prestações mensais vencidas ( até a anterior ao do reajuste);

I = taxa contratual de juros por período de capitalização;

R = reduzente reajustado na forma do item 3 desta Circular (com oito casas decimais, consideradas desde a assinatura do contrato e observadas todas as renegociações já ocorridas, no caso do SAM).

5. As renegociações de conversão do sistema de amortização contratado para o da Tabela Price e/ou a dilatação do prazo do financiamento inicial serão efetuados com base no valor atual das prestações futuras, calculado consoante o item precedente.

6. Se, dentre as opções de renegociação de que trata esta Circular, o mutuário escolher apenas a conversão do sistema de amortização contratado para o da Tabela Price, a nova prestação de amortização e juros (p'), vigente para o mês de reajustamento, será obtida pela fórmula abaixo:

deseg02.83-04.bmp (53094 bytes)

7. Se, dentre as opções de renegociação de que trata esta Circular, o mutuário escolher apenas a dilatação do prazo do financiamento inicial, a nova prestação (p'), bem como o novo reduzente (r'), vigente para o mês do reajustamento, serão obtidas consoante as fórmulas a seguir explicitadas:

- Contratos regidos pela Tabela Price:

deseg02.83-05.bmp (68850 bytes)

- Contratos regidos pelo SAC:

deseg02.83-06.bmp (50646 bytes)

 

deseg02.83-07.bmp (66606 bytes)

- Contratos regidos pelo SAM:

deseg02.83-08.bmp (49454 bytes)

deseg02.83-09.bmp (106134 bytes)

onde:

t = acréscimo do prazo, em meses, observado que n + t <= 360 meses.

8. Se o mutuário optar por converter o sistema de amortização contratado para o da Tabela Price e também dilatar o prazo do financiamento inicial, a nova prestação (p ') será obtida consoante a fórmula (5), já explicitada.

9. As fórmulas antes mencionadas são também aplicáveis às renegociações solicitadas pelos mutuários cujo reajustamento anual das prestações tenha ocorrido no 1º semestre de 1983, alterando-se as seguintes conceituações:

P = prestação que seria paga sem a renegociação (amortização e juros);

P'= prestação a ser paga após a renegociação;

K = nº de prestações vencidas;

R = reduzente que vigoraria sem a renegociação (com 8 casas decimais, consideradas desde a assinatura do contrato e observadas todas as renegociações já ocorridas, no caso do SAM);

R'= reduzente negociação.

9.1 As renegociações de que trata este item, na forma do que dispõe o subitem 6.1 da Carta- Circular GP nº 131/ 83, devem ser requeridas pelos mutuários até 30.09.83.

10. No caso de os mutuários serem funcionários públicos da União, dos Estados ou dos Municípios, objetiva-se que a prestação reajustada com a correção monetária integral seja através das renegociações de que trata esta Circular.

10.1 A prestação reduzida representará o resultado da elevação da prestação anterior (não reajustada), em percentual equivalente à correção nominal dos vencimentos do mutuário no período de 12 meses anteriores ao mês do reajuste da prestação, observando o limite mínimo de 82%.

10.2 Os procedimentos previstos neste item serão realizados mesmo que as renegociações previstas se revelem insuficientes para reduzir a prestação ao nível citado, observando o limite mínimo de 82%, sendo obrigatórios, nesse caso, a adoção da Tabela Price e o elastecimento do prazo do financiamento inicial para 360 meses.

10.3 Exemplificando, para um contrato com época de reajuste anual em julho e cujo funcionário público, e supondo que a variação da UPC entre julho/83 e julho/82 se situe ao nível de 128%:

- prestação de junho/83: 100.000,00

- prestação de julho/83: 228.000 ,00

Caso A:

Mutuário que teve aumento de vencimento entre 06/83 e 06/82 em percentual de 90% (igual ou superior a 82%).

- as negociações para a Tabela Price e dilatação do prazo objetivam reduzir a prestação de.........228.000,00 para 190.000,00.

- Se, com tais renegociações, a prestação puder se reduzir para um valor inferior a 190.000,00, fica essa opção à critério do mutuário.

- Se, com tais renegociações, não se conseguir atingir o valor de   190.000,00, esta a prestação devida pelo mutuário. Essa situação pode ocorrer se o contrato já estiver na Tabela Price e tiver firmado com grande prazo de amortização. De qualquer forma, serão obrigatórios a Tabela Price e a dilatação do prazo inicial para 360 meses.

Caso B:

Mutuário que teve aumento de vencimento entre 06/83 e 06/82 em percentual inferior a 82%.

- as renegociações para a Tabela Price e dilatação de prazo objetivam a prestação de ......228.000,00 para 182.000,00.

- Se, com tais renegociações, a prestação puder se reduzir para um valor inferior a 182.000,00, fica essa opção a critério do mutuário.

- Se, com tais renegociações, não se conseguir atingir o valor de 182.000,00, esta será a prestação devida pelo mutuário. Essa situação pode ocorrer se o contrato já estiver na Tabela Price e tiver sido firmado com grande prazo de amortização. De qualquer forma, serão obrigatórios a Tabela Price e a dilatação do prazo inicial para 360 meses.

11. As renegociações de que trata esta Circular não implicam em alteração no prêmio dos seguros da Apólice de Seguro Habitacional.

12. No que tange aos prêmios da Apólice de Seguro Habitacional, os mesmos reajustados pela aplicação da correção monetária integral, à exceção dos contratos cujos mutuários tenham optado pela adoção da periodicidade semestral para o reajuste das prestações futuras, consoante o disposto nos itens 3 e 4 da Carta- Circular GP nº 131/83, para os quais os prêmios de seguro serão reajustados pelo mesmo percentual utilizado no reajuste da prestação, iniciado na tabela constante daqueles itens.

12.1 Os Agentes Financeiro deverão comunicar à Seguradora Líder, através do modelo constante do ANEXO ONICO, os contratos que forem renegociados consoante o previsto nos itens 3 e 4 da Carta- Circular antes mencionada, identificando o respectivo percentual de reajustamento e informando Ter sido adotada a periodicidade semestral para reajuste das prestações futuras.

13. As renegociações de que trata esta Circular, referidas nas alíneas a e b do item 6 da Carta- Circular GP nº131/83, são também aplicáveis aos contratos já regidos pela periodicidade semestral de reajuste da prestação e aos firmados no PCM, à exceção daquelas do Subprograma RECON.

14. Com o objetivo de esclarecer dúvidas suscitadas a respeito da tabela constante do item 2 da Carta- Circular GP nº 131/83, informo que os índices de reajustamento dela constantes são os limites máximos fixados pelo Decreto nº88.371 para os contratos que venham a optar pela semestralidade.

14.1 O índice de reajustamento aplicável aos contratos que não venham a optar pela semestralidade continuará a ser obtido pela correção monetária integral, ou seja, na mesma proporção da variação da UPC verificada entre o trimestre civil último reajustamento ocorrido e o trimestre civil da época do reajustamento.

Atenciosamente

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SAUZA

Diretor da DIRPE

Em exercício

ANEXO

FIR – FICHA DE INFORMAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO

(Alteração para a semestralidade)

A - IDENTIFICAÇÃO

1 - FINANCIADOR 2 - MATRÍCULA 3 - REGIÃO
4 - SEGURADORA 5 - MÊS 6 - Nº da FIR

B – ELEMENTOS DE FINANCIADO

1 – Nº DE ORDEM

2 – Nº DA FIF

3 – NOME DO FINANCIADO

PERCENTUAL DE REAJUSTE %

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

     

____________________________________

DATA- ASSINATURA- FINANCIADOR

 

____________________________________

DATA- ASSINATURA- SEGURADORA

OBS.: Encaminhar 2 vias da FIR à Seguradora.

 

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