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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 09 de março de 1982

CIRCULAR DESEG Nº 02/82

Dá nova redação ao subitem 10.3 do subtítulo AII da Apólice de Seguro Habitacional.

Sirvo-me da presente para comunicar a V. Sas. a nova redação do subitem 10.3 do subtítulo AII da Apólice de seguro Habitacional.

"10.3 – No caso de a comunicação do sinistro à Seguradora ser feita após 90 (noventa) dias, contados da data do mesmo, a conversão em UPC será feita tomando-se o valor desta vigente à data do aviso, ressalvados os casos em que o financiamento comprova simultaneamente:

a. Ter cumprido integralmente os dispositivos da RD nº 16/77, de 29.08.77, do Banco Nacional da habitação; e

b. Ter encaminhado a comunicação do sinistro à Seguradora no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que recebeu a comunicação do sinistro do Segurado ou quem suas vezes fizer."

Nos casos em que não forem feitas as comprovações previstas nas alíneas "a" e/ou "b" supra, competirá ao Agente assumir o diferencial de indenização correspondente à variação da UPC entre as datas do sinistro e do seu aviso à Seguradora.

Observo, finalmente, para fins de cumprimento da comprovação prevista na alínea "b", a necessidade e a conveniência de um adequado sistema de recebimento de comunicação de sinistro.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De Acordo:

LYCIO DE FARIA

Diretor

 

 

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