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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Rio de janeiro, 11 de novembro de 1985.

CIRCULAR-COPES 0000/005/85

PROHEMP E PRONHASP – Controle e Acompanhamento das modalidades operacionais de Empréstimo.

Prezados Senhores:

Objetivando a simplificação das rotinas operacionais de controle e acompanhamento das liberações de recursos, procedidas durante a fase de produção dos empreendimentos habitacionais concernentes às modalidades de empréstimo previstas para o Programa Habitacional Empresa – PROHEMP e Programa Nacional de Habitação do Servidor Público – PRONHASP estabelecemos os seguintes procedimentos:

I – PELA REPRESETNAÇÃO DA COPES:

1. Para as modalidades operacionais abaixo discriminadas, deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO", Anexo I, observadas suas normas de preenchimento:

a. empréstimo para produção e comercialização de conjuntos habitacionais

b. empréstimo para infra-estrutura e equipamento comunitário

c. empréstimo para produção e comercialização de lotes urbanizados

d. empréstimo para produção e comercialização de conjuntos habitacionais, sob a forma de condomínio

e. empréstimo para produção e comercialização de pequenos conjuntos

1.1. Sempre que as obras/serviços – relativas a um mesmo contrato de empréstimo, forem executadas por mais de uma construtora, deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE DE EMPREITADA", Anexo II, discriminando os valores desembolsados no período, por Construtora.

2. Para a modalidade operacional de empréstimo destinado à produção de unidades isoladas deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – UNIDADES ISOLADAS" – Anexo III.

3. Para a modalidade operacional de empréstimo destinado à execução de reforma e/ou ampliação de unidades habitacionais deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO" – Anexo IV.

II – PELA UNIDADE CENTRAL:

1. Para fins de controle e acompanhamento, a Representação da COPES encaminhará à Carteira, mensalmente, tão logo processada a liberação de recursos relativa à Segunda quinzena ou mensal, cópia dos seguintes documentos:

1.1. Para as modalidades operacionais discriminadas no subitem 1 do item I:

a. Boletim Mensal de Desenvolvimento Financeiro – BMDF;

b. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo;

c. Relatório de Vistoria de Obras – R. V. O.;

d. Parecer Conclusivo, conforme anexo V, abrangendo a análise procedida na documentação apresentada pelo Agente Financeiro (subitem 1.4.2.2 da Circular COPES nº 01/85);

e. APA quitada;

f. Controle dos Contratos de Empreitada, quando for o caso.

1.2. Para a modalidade operacional prevista no subitem 2 do item I:

a. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo- Unidades isoladas;

b. APA QUITADA;

c. Parecer conclusivo – sempre que constatada qualquer incompatibilidade entre os solicitados pelo Agente Financeiro e os desembolsados pelo BNH.

1.3. Para a modalidade operacional prevista no subitem 3 do item I:

a. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo – Reforma e/ou Ampliação;

b. APA quitada;

c. Parecer conclusivo – sempre que constatada qualquer incompatibilidade entre os recursos solicitados pelo Agente Financeiro e os desembolsados pelo BNH.

2. Em decorrência dos procedimentos ora estabelecidos no subitem 1 do item I, ficam revogados o Memo Circular COPES-GER/35/84 e o disposto no item 3 da Circular COPES nº 001/85.

2.1. No tocante ao programa Institutos também deverão ser observados os procedimentos ora instituídos.

3. A presente Circular entra em vigor em 01.12.85, aplicando-se suas disposições às operações contratadas a partir da data mencionada e às em curso que ainda não efetivarem o primeiro desembolso para obras ou serviços.

WLADIMIR DA ROCHA IORIO

GERENTE COPES

DE ACORDO:

ANTONIO ESMERALDO NETO

DIRETOR DIHAB

 

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