HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Rio de janeiro, 11 de novembro de 1985.
PROHEMP E PRONHASP – Controle e Acompanhamento das modalidades operacionais de Empréstimo.
Prezados Senhores:
Objetivando a simplificação das rotinas operacionais de controle e acompanhamento das liberações de recursos, procedidas durante a fase de produção dos empreendimentos habitacionais concernentes às modalidades de empréstimo previstas para o Programa Habitacional Empresa – PROHEMP e Programa Nacional de Habitação do Servidor Público – PRONHASP estabelecemos os seguintes procedimentos:
I – PELA REPRESETNAÇÃO DA COPES:
1. Para as modalidades operacionais abaixo discriminadas, deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO", Anexo I, observadas suas normas de preenchimento:
a. empréstimo para produção e comercialização de conjuntos habitacionais
b. empréstimo para infra-estrutura e equipamento comunitário
c. empréstimo para produção e comercialização de lotes urbanizados
d. empréstimo para produção e comercialização de conjuntos habitacionais, sob a forma de condomínio
e. empréstimo para produção e comercialização de pequenos conjuntos
1.1. Sempre que as obras/serviços – relativas a um mesmo contrato de empréstimo, forem executadas por mais de uma construtora, deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE DE EMPREITADA", Anexo II, discriminando os valores desembolsados no período, por Construtora.
2. Para a modalidade operacional de empréstimo destinado à produção de unidades isoladas deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – UNIDADES ISOLADAS" – Anexo III.
3. Para a modalidade operacional de empréstimo destinado à execução de reforma e/ou ampliação de unidades habitacionais deverá ser utilizada a planilha "CONTROLE FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO" – Anexo IV.
II – PELA UNIDADE CENTRAL:
1. Para fins de controle e acompanhamento, a Representação da COPES encaminhará à Carteira, mensalmente, tão logo processada a liberação de recursos relativa à Segunda quinzena ou mensal, cópia dos seguintes documentos:
1.1. Para as modalidades operacionais discriminadas no subitem 1 do item I:
a. Boletim Mensal de Desenvolvimento Financeiro – BMDF;
b. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo;
c. Relatório de Vistoria de Obras – R. V. O.;
d. Parecer Conclusivo, conforme anexo V, abrangendo a análise procedida na documentação apresentada pelo Agente Financeiro (subitem 1.4.2.2 da Circular COPES nº 01/85);
e. APA quitada;
f. Controle dos Contratos de Empreitada, quando for o caso.
1.2. Para a modalidade operacional prevista no subitem 2 do item I:
a. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo- Unidades isoladas;
b. APA QUITADA;
c. Parecer conclusivo – sempre que constatada qualquer incompatibilidade entre os solicitados pelo Agente Financeiro e os desembolsados pelo BNH.
1.3. Para a modalidade operacional prevista no subitem 3 do item I:
a. Controle Financeiro dos Contratos de Empréstimo – Reforma e/ou Ampliação;
b. APA quitada;
c. Parecer conclusivo – sempre que constatada qualquer incompatibilidade entre os recursos solicitados pelo Agente Financeiro e os desembolsados pelo BNH.
2. Em decorrência dos procedimentos ora estabelecidos no subitem 1 do item I, ficam revogados o Memo Circular COPES-GER/35/84 e o disposto no item 3 da Circular COPES nº 001/85.
2.1. No tocante ao programa Institutos também deverão ser observados os procedimentos ora instituídos.
3. A presente Circular entra em vigor em 01.12.85, aplicando-se suas disposições às operações contratadas a partir da data mencionada e às em curso que ainda não efetivarem o primeiro desembolso para obras ou serviços.
WLADIMIR DA ROCHA IORIO
GERENTE COPES
DE ACORDO:
ANTONIO ESMERALDO NETO
DIRETOR DIHAB