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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular CFG nº 24/75

Esclarece quanto aos limites de cobertura da Apólice Compreensiva Especial para o Plano Nacional da Habitação.

Prezados Senhores:

Servimo-nos da presente para esclarecer a V. Sas. Que somente os financiamentos concedidos até o limite máximo permitido pela legislação deste Banco poderão ser averbados na Apólice de Seguro Habitacional.

Assim, sendo o limite máximo em vigor de 3.500 UPC, as Fichas de Informação de Financiado (FIFs) referentes a operações de financiamento em valores superiores serão devolvidas pela Seguradora, salvo se, em casos específicos, tiver sido expressamente autorizada por este Banco a concessão de financiamento superior ao citado limite.

Durante o período de construção a taxa referente às coberturas de morte e invalidez permanente incidirá sobre o valor de venda. Se o valor de venda for superior ao limite acima citado, a taxa incidirá sobre 3.500 UPC.

Atenciosamente,

SAMUEL NASCHPITZ

Gerente 

 

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