Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE FUNDOS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1979
Ficha Sócio-Econômica
Prezados Senhores:
1. A fim de adequar o modelo de Ficha Sócio-Econômica, que constitui o Anexo II da Resolução BNH nº 01/79, ao disposto na Resolução BNH nº 06/79, o campo 6.12, do quadro 6, da referida ficha, deverá conter os seguintes dados:
6.12 – ENCARGO MENSAL |
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ACESSÓRIOS |
|||||
2 Seguro Compr. |
3 Seguro Crédito |
4=1+2+3 |
5 CES |
6=4x5 |
7 TCA |
1.1. Para fins de apuração do item 1 "Encargo Mensal, sem CES" contido campo 6.12, do quadro 6.
2. Até 31.12.79, poderão os Agentes Financeiros utilizar o modelo de Ficha Sócio-Econômica instituído pela RD nº 13/78, desde que consideradas as alterações pertinentes ao campo 6.12, do quadro6, definidas no item 1 desta circular.
3. Outrossim, vimos esclarecer-lhes que as instruções contidas na ID-GD/SAF/CFG/IPE/FGTS nº 08/78 e na Circular CFG nº 15/78 permanecem em vigor cabendo, tão-somente, sua aplicação ser feita com base nas novas disposições introduzidas pela Resolução BNH nº 01/79, tendo em vista a revogação da RD nº 13/78.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Gerente em Exercício
De acordo:
LYCIO DE FARIA
Diretor