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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular CFG nº 15/72, de 20 de junho de 1972


Orienta acerca do PES/AC no que tange aos juros pagos pelo mutuário.

 

Prezados Senhores:

Objetivando dirimir dúvidas surgidas, sirvo-me da presente para informar que, face às peculiaridades inerentes ao Plano de Equivalência Salarial no Sistema de Amortização Constantes (PES/AC), existem dois juros distintos.

O primeiro deles, constante do desenvolvimento das prestações do mutuário é obtido em função da dívida assumida pelo mesmo, reajustada anualmente pelas variações do salário mínimo. É esse o juros que, totalizado ao final de cada ano base, deve ser fornecido pelo credor ao mutuário para que este o inclua na sua declaração no imposto de Renda, como juros pagos, tal como efetivamente foi.

O segundo deles, constante do desenvolvimento do saldo devedor de responsabilidade do FCVS, é obtido em função desse saldo devedor, corrigido trimestralmente pelas variações da UPC. Considerando que o saldo devedor corrigido trimestralmente representa a efetiva quantia, que em determinado momento, o credor tem a receber em função do financiamento concedido, o juros sobre esse saldo devedor representa a real remuneração do credor. É esse, portanto, o juros que o credor lança na sua contabilização, tal como apresentada na tabela anexa à circular CFG/25/71, independentemente, da planilha de desenvolvimento e composição das prestações do mutuário.

Anexamos à presente, a título de exemplo, para um financiamento hipotecário no PES/AC, os dois desenvolvimentos, o das prestações do mutuário e o contábil de responsabilidade do FCVS, aproveito o ensejo para renovar protestos de apreço.

Atenciosamente

SAMUEL NASCHPITZ
Gerente

 

 

PLANILHA DE DESENVOLVIMENTO DAS PRESTAÇÕES DO MUTUÁRIO

ASSINATURA DO CONTRATO: 30.01.71
COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL: 0,979
ÉPOCA DO REAJUSTE: 60 dias após o salário mínimo
PLANO: PES/AC
TAXA: 10% aa ou 0,00833333 am
PRAZO: 120 meses

PRESTAÇÃO

Nº DE
ORDEM

DATA 
DE 
VENCI-
MENTO
EM SALÁRIOS MÍNIMOS EM CRUZEIROS
REDU-
ZENTE

VALOR
TOTAL

QUOTA
DE
JUROS
QUOTA DE AMORTI-
ZAÇÃO
REDU-
ZENTE
VALOR 
TOTAL
QUOTA
DE
JUROS
QUOTA DE AMORTI-
ZAÇÃO

01

28/02/70

-

0,87158

0,43579

0,43579

-

163,16

81,58

81,58

02

30/03/71

0,00363

0,86795

0,43216

0,43579

0,68

162,48

80,90

81,58

03

30/04/71

0,00363

0,86432

0,42853

0,43579

0,68

161,80

80,22

81,58

04

30/05/71

0,00363

0,86069

0,42490

0,43579

0,68

161,12

79,54

81,58

05

30/06/71

0,00363

0,85706

0,42507

0,43679

0,68

160,44

78,86

81,58

06

30/07/71

0,00363

0,85343

0,41764

0,43579

0,82

192,53

94,22

98,31

07

30/08/71

0,00363

0,84980

0,41401

0,43579

0,82

191,71

93,40

98,31

08

30/09/71

0,00363

0,84617

0,41038

0,43579

0,82

190,89

92,58

98,31

09

30/10/71

0,00363

0,84254

0,40676

0,43579

0,82

190,07

91,76

98,31

10

30/11/71

0,00363

0,83891

0,40312

0,43579

0,82

189,25

90,94

98,31

11

30/12/71

0,00363

0,83528

0,39949

0,43579

0,82

188,43

90,12

98,31

12

30/01/72

0,00363

0,83165

0,39586

0,43579

0,82

187,61

89,30

98,31

 

 

DESENVOLVIMENTO CONTÁBIL DO SALDO DEVEDOR DE RESPONSABILIDADE DO FCVS

ASSINATURA DO CONTRATO: 30.01.71
COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL: 0,979
ÉPOCA DO REAJUSTE: 60 dias após o salário mínimo
PLANO: PES/AC
TAXA: 10% aa. –0,00833333 a.m.
PRAZO: 120 meses

PRESTAÇÃO

SALDO DEVEDOR

DATA

VALOR TOTAL
Cr$

PARCELA
JUROS

PARCELA DE
REDUÇÃO DO 
SALDO DEVEDOR

ÍNDICE DE CORREÇÃO

VALOR CR$

00

30/01/71

163,16

-

-

-

10.000,00

01

28/02/71

163,16

83,33

79,83

-

9.920,17

02

30/03/71

162,48

82,67

79,81

-

9.840,36

-

-

-

-

-

1,04217

10.255,33

03

30/04/71

161,80

85,46

76,34

-

10.178,99

04

30/05/71

161,12

84,82

76,30

-

10.102,69

05

30/06/71

160,44

84,19

76,25

-

10.026,44

-

-

-

-

-

1,04635

10.491,17

06

30/07/71

192,53

87,43

105,10

-

10.386,07

07

30/08/71

191,71

86,55

105,16

-

10.280,91

08

30/09/71

190,89

85,67

105,22

-

10.175,69

-

-

-

-

-

1,06409

10.827,85

09

30/10/71

190,07

90,23

99,84

-

10.728,01

10

30/11/71

189,25

89,40

99,85

-

10.628,16

11

30/12/71

188,43

88,57

99,86

-

10.528,30

-

-

-

-

-

1,049965

11.051,03

12

30/01/72

187,61

92,09

95,52

-

10.955,51

 

 

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