HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE FUNDOS E GARANTIAS
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1969
Comunica alteração das Condições Particulares da Apólice Compreensiva Especial para o Plano Nacional da Habitação.
Tendo em vista proposta oriunda do BNH, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), resolveu alterar a redação do subitem 5.1 das Condições Particulares relativas a Vida e Invalidez Permanente, da Apólice Compreensiva Especial, como indicado a seguir:
"5.1 – A importância segurada, por esta cobertura corresponderá ao estado da dívida do financiado, devidamente corrigida de acordo com o previsto na cláusula 16 das Condições Especiais desta Apólice.
Quando houver mais de um adquirente da mesma unidade residencial, inclusive por financiamento concedido a marido e mulher casados em comunhão de bens ou não, em menção expressa no contrato respectivo, a indenização no caso de morte ou invalidez permanente será proporcional à participação de cada um na renda familiar constante de ficha sócio-econômica que servir de base à concessão do financiamento."
Resolveu, ainda, o Conselho Técnico do IRB excluir do texto da Apólice e Expressão "inclusive suicídio voluntário" constante do subitem 2.1, alínea "a", das mesmas Condições Particulares II (Vida e Invalidez Permanente).
Atenciosamente
SAMUEL NASCHPITZ