seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE FUNDOS E GARANTIAS

Rio de Janeiro, 21 de março de 1969

CIRCULAR CFG Nº 06/1449/69

Estabelece as normas a serem adotadas pela SPE para formalização dos seguros e pagamento das Notas de Débito emitidas contra o BNH, pela Seguradora Líder da Região.

Senhor Subgerente:

Considerando a garantia de que os investimentos do BNH, no Mercado de Hipotecas, estejam asseguradas pelas coberturas compulsórias proporcionada pelos seguros e fundos do Plano Nacional da Habitação, essa Subgerência deverá adotar as seguintes providências:

a. DECLARAR no verso da RCH, que lhe for apresentada pelo Credor Hipotecário, das cédulas que estão sendo oferecidas ao BNH, depois de promovido o recolhimento correspondente e devidamente preenchidos os formulários respectivos, a participação das operações indicadas no F. C. V. S.

1.1. Caso o recolhimento não tenha sido promovido pela Subgerência, deverá exigir do Credor Hipotecário o comprovante do recolhimento efetuado diretamente à Carteira de Fundos e Garantias;

b. RECEBER as duas vias extra da RCH, após a compra das Cédulas Hipotecárias pelo BNH, verificando a sua integração nos seguros e fundos;

c. CONTROLAR o recebimento dessas vias extra mantendo contato com o órgão comprador das Cédulas na Delegacia, bem como com a Tesouraria, para conhecer das compras efetuadas;

d. ENVIAR uma das vias à Seguradora Líder, para que esta promova o desdobramento dos prêmios, e emita a Nota de Débito correspondente ao BNH;

e. ARQUIVAR a outra via para futuras conferências;

f. RECEBER da Seguradora Líder a Nota de Débito, relativa à Conta Mensal de Prêmio;

g. CONFERIR a Conta Mensal de Prêmios, através das RCH, arquivadas, adotando para maior facilidade de controle o formulário Anexo I;

h. EMITIR a AP correspondente, com o valor conferido e comunicar à Seguradora Líder a diferença encontrada para substituição da Nota de Débito;

i. ADOTAR as providências indicadas pela Carteira de Fundos e Garantias em relação ao quadro "AVISO DE OCORRÊNCIA EM CÉDULAS HIPOTECÁRIAS".

Atenciosamente,

HEDBERTO PINELLA DA SILVA

Gerente em exercício

Carteira de Fundos e Garantias

ANEXO I

COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO MENSAL DOS PRÊMIOS DE SEGUROS

VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO NO MÊS ANTERIOR ............................ (1)

CORREÇÃO MONETÁRIA ........................................................................... (2)

TOTAL FINANCIAMENTO CORRIGIDO ......................................... (3) = (1) + (2)

(+) ADESÕES NO MÊS ............................................................................. (4)

(-) EXCLUSÕES NO MÊS ........................................................................... (5)

VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO NO MÊS ..................... (6) = (3) + (4) – (5)

PRÊMIO DEVIDO COMPREENSIVO:

0,0048333 X (6) .................................. =

= ..............................................

PRÊMIO DEVIDO SEGURO CRÉDITO:

0,00015 X (6) ........................................... =

= ...............................................................

AUTORIZADO O PAGAMENTO.

___________________________________

Conferente

___________________________________

Subgerente

 

voltar