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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE FUNDOS E GARANTIAS

Rio de Janeiro, 1o de março de 1969

CIRCULAR CFG Nº 02/1217/69

Orienta no sentido do cumprimento do disposto na RC 58/67, RC 24/68 e RD 13/69, acerca de Execuções Fiduciárias.

Senhor Delegado:

Tendo em vista o disposto na RC 58/67 de 13 de outubro de 1967 que dispôs sobre a designação de pessoas jurídicas para agirem em nome do BNH como Agentes Fiduciários, na RC 24/68 de 24 de setembro de 1968 que regulamentou os públicos leilões de que trata o Decreto-lei nº 70 de 21.11.66, e na RD 13/66, e na RD 13/69 de 5 de fevereiro do corrente que aprovou os modelos de documentos a que se refere a RC 24/68, cujas cópias anexamos à presente, vimos orientar V. Sa. no sentido das providências que, em conjunto com a Subgerência de Poupança e Empréstimo dessa Delegacia, deverão ser tomadas a respeito:

1. Deverá ser aberto nessa Delegacia, nos termos do subitem 2.1 da RC 58/67, item 2 da RC 24/68 e item 1 da RD 13/68, o livro em que se registrarão os "Termos de Compromisso e Execuções por Agentes Fiduciários" dos Agentes Fiduciários credenciados pelo Banco Central do Brasil e cujas sedes localizem-se nessa Região (vide relação em anexo). Tel livro, objetivando a padronização do material fornecido pelo BNH, será o modelo L-04, que terá como título: "Livro de termos de Compromisso e Execuções por Agentes Fiduciários - ........ Região".

2. Deverá ser lavrado nesse livro o "Termo de Abertura" – constante do Anexo 1 da RD 13/69.

3. Após o lançamento do "Termo de Abertura", deverá ser lavrado, pelos Agentes Fiduciários dessa Região, o "Termo de Compromisso de Agente Fiduciário" constante do Anexo I da RD 13/69. Está sendo providenciada, pela CFG, circular dirigida aos referidos Agentes, solicitando o comparecimento dos mesmos a essa Delegacia, objetivando a lavratura do "Termo de Compromisso", providência esta, que deverá ser reiterada por V. Sa.

4. Após a lavratura de todos os "Termos de Compromisso", deverão ser transcritos para o livro, nos termos do subitrem2.1 da RC 24/68 e item 3 da RD 13/69, todas as "Solicitações de Execução de Dívida – SED", conforme modelo constante do Anexo II da RD 13/69.

5. Concomitantemente com os lançamentos no livro, deverá ser mantido um fichário para cada Agente Fiduciário, que servirá como índice remissivo de tais lançamentos.

6. Esta Carteira manterá essa Delegacia permanentemente informada quanto a novos credenciamentos pelo Banco Central do Brasil, os novos Agentes Fiduciários deverão, também, firmar "Termo de Compromisso" no livro.

7. Essa Delegacia deverá enviar à CFG, trimestralmente um resumo das execuções solicitadas aos Agentes Fiduciários da Região.

Sendo o que se nos apresenta para o momento, e colocando-nos a disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes, subscrevemo-nos

Atenciosamente

HUMBERTO PINELLA DA SILVA

Gerente em exercício

Carteira de Fundos e Garantias

 

 

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