BANCO CENTRAL DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 2.162 DE 31 DE MAIO DE 1995 |
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Altera a redação do art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94 |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31.05.95, com base no art. 7º do Decreto- Lei nº 2.291, de 21.11.86, resolveu: Art. 1º - Alterar o art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ..................................................................................................................... “§ 3º - O novo encargo mensal será obtido de acordo com a seguinte fórmula: Onde: E’= valor do novo encargo mensal; P’= valor da nova prestação de amortização e juros; C’= valor da contribuição ao FCVS; A= valor dos encargos, com exceção da contribuição ao FCVS, vigentes antes da renegociação, atualizado “pro rata die” na forma do parágrafo anterior; P = valor da prestação de amortização e juros, vigente antes da renegociação, atualizado “pro rata die” na forma do parágrafo anterior; C = valor da contribuição ao FCVS vigente antes da renegociação; N = prazo remanescente antes da renegociação; N’= prazo remanescente após a renegociação; K = zero, para contratos sem contribuição mensal ao FCVS; K = 0,03, para contratos com contribuição mensal ao FCVS.”. Art. 2º - Revogar a Resolução nº 29, de 31.10.68, do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH). Art. 3º - O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PERSIO ARIDA Presidente |