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BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 2.162 DE 31 DE MAIO DE 1995

 

Altera a redação do art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31.05.95, com base no art. 7º do Decreto- Lei nº 2.291, de 21.11.86, resolveu:

Art. 1º - Alterar o art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.068, de 28.04.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - .....................................................................................................................

“§ 3º - O novo encargo mensal será obtido de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

E’= valor do novo encargo mensal;

P’= valor da nova prestação de amortização e juros;

C’= valor da contribuição ao FCVS;

A= valor dos encargos, com exceção da contribuição ao FCVS, vigentes antes da renegociação, atualizado “pro rata die” na forma do parágrafo anterior;

P = valor da prestação de amortização e juros, vigente antes da renegociação, atualizado “pro rata die” na forma do parágrafo anterior;

C = valor da contribuição ao FCVS vigente antes da renegociação;

N = prazo remanescente antes da renegociação;

N’= prazo remanescente após a renegociação;

K = zero, para contratos sem contribuição mensal ao FCVS;

K = 0,03, para contratos com contribuição mensal ao FCVS.”.

Art. 2º - Revogar a Resolução nº 29, de 31.10.68, do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).

Art. 3º - O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PERSIO ARIDA

Presidente

 

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