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CIRCULAR N. 002974

Estabelece procedimentos relativamente a ajustes na provisão para operações de credito, para operações contratadas ate 31 de dezembro de 1999.

A Directoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de marco de 2000, com base no art. 186, Parágrafo 1., da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto nas Resoluções n.º 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 2.697, de 24 de fevereiro de 2000, e no art. 2. da Circular n. 2.682, de 30 de abril de 1996,

D E C I D I U:

Art. 1. Estabelecer que os ajustes relativos a diferença no aprovisionamento das operações contratadas ate 31 de dezembro de 1999, decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos nas Resoluções n.º 2.682, de 1999, e 2.697, de 2000, e aqueles exigidos na regulamentação vigente ate 29 de fevereiro de 2000, devem ser registrados em contrapartida ao titulo LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, observadas as seguintes datas limites:

I - 31 de marco de 2000, para operações contratadas com clientes cuja responsabilidade total seja de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - data da classificação efetuada com base nos critérios estabelecidos no art. 2. da Resolução n. 2.682, de 1999, para as operações com clientes cuja responsabilidade total seja de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2. Os ajustes de que trata o artigo anterior devem ser objeto de divulgação em notas explicativas as demonstrações financeiras, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado.

Art. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. Fica revogado o item 12, inciso IV, da Carta-Circular n. 2.899, de 1. de marco de 2000.

Brasília, 24 de marco de 2000

Sergio Darcy da Silva Alves

Diretor

 

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