Estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas a implementação do sistema Central de Risco de Credito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97,
D E C I D I U:
Art. 1. Com vistas a execução do disposto no art. 1. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97, devem ser relacionados, segundo ordem decrescente dos valores das operações de sua responsabilidade ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários -, os clientes pessoas físicas e jurídicas cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja igual ou superior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo 1. Relativamente aos demais clientes cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a identificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo 2. As informações de que se trata devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97, contemplando:
I - a identificação do cliente;
II - o montante das dividas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;
III - o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Art. 2. A prestação das informações de que trata o artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catalogo de Documentos - CADOC:
SEGMENTO |
CODIGO CADOC |
Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento | 05.1.3.003-0 |
Bancos Comerciais | 20.1.3.188-7 |
Bancos de Desenvolvimento | 22.1.3.159-3 |
Bancos de Investimento | 24.1.3.472-5 |
Bancos Múltiplos | 26.1.3.256-7 |
BNDES | 28.0.3.065-0 |
Caixas Econômicas Estaduais | 36.1.3.252-6 |
Caixa Econômica Federal | 38.0.3.254-5 |
Companhias Hipotecarias | 39.1.3.030-5 |
Sociedades de Arrendamento Mercantil | 77.1.3.161-0 |
Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento | 81.1.3.162-0 |
Sociedades de Credito Imobiliário | 83.1.3.251-7 |
Art. 3. A partir da data-base de 31.12.97, as instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97, devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações mencionadas no art. 1. desta Circular, organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.
Art. 4. As informações de que trata esta Circular devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil ate o dia 10 do mês subsequente a data-base a que se referirem.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as informações relativas a data-base de 30.06.97 podem ser fornecidas ate 31.07.97.
Art. 5. As instituições devem informar a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações.
Art. 6. A inobservância do disposto nesta Circular sujeitara a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução n. 2.194, de 31.08.95.
Art. 7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 1997
Alkimar Ribeiro Moura Claudio Ness Mauch
Diretor
Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor
ANEXO
As operações de responsabilidade de clientes a serem consideradas para fins da prestação das informações de que se trata são aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:
CODIGO |
TITULO |
1.6.0.00.00-1 | Operações de Credito |
1.7.0.00.00-0 | Operações de Arrendamento Mercantil |
1.8.1.00.00-2 | Avais e Fianças Honrados |
1.8.8.20.00-7 | Créditos decorrentes de Contratos de Exportação |
1.8.8.35.00-9 | Devedores por Compra de Valores e Bens |
1.8.8.80.00-9 | Títulos e Créditos a Receber |
1.8.8.90.00-6 | Devedores Diversos - Exterior |
1.8.8.92.00-4 | Devedores Diversos - Pais |
1.8.9.00.00-6 | Outros Créditos em Liquidação |
3.0.1.10.00-1 | Créditos Abertos para Importação |
3.0.1.15.00-6 | Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes |
3.0.1.20.00-8 | Créditos de Exportação Confirmados |
3.0.1.30.30-4 | Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras |
3.0.1.30.90-2 | Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras |
3.0.1.90.00-7 | Beneficiários de Outras Coobrigações |
3.0.9.60.00-0 | Créditos Baixados como Prejuízo |
4.9.2.36.00-0 | Adiantamentos sobre Contratos de Cambio |
4.9.2.48.00-5 | Adiantamentos sobre Contratos de Cambio - Taxas Flutuantes. |
Com relação as operações de arrendamento mercantil, código 1.7.0.00.00-0, deve ser informado o valor presente do contrato de arrendamento, apurado na forma do COSIF 1.11.8.5, assim entendidas as contraprestações e o valor residual garantido, deduzidas as antecipações.
Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de arquivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro Nacional com as informações solicitadas.
Cada arquivo e composto por um primeiro registro de identificação, um ou mais registros de dados e um ultimo registro de controle, cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transação PDIC600.
Os campos numéricos:
a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');
b) devem ser alinhados a direita e completados com zeros a esquerda;
c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionaria, o ponto decimal e implícito, ficando estabelecido duas casas decimais nas duas ultimas posições;
d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.
Os campos alfanuméricos:
a) devem ser alinhados a esquerda e completados com brancos a direita;
b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.
Independentemente da manutenção dos dados que deram origem as informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, copia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
As demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto as Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 3.1 ou superior, destinado a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.
O(s) disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo gerado pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa contendo as seguintes informações:
a. CGC da entidade remetente;
b. nome da entidade remetente;
c) nome do subsistema ('DEVEDORES');
d) código do documento ('3010');
e) data-base dos dados;
f) data da remessa.
Eventuais duvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Registro de Identificação (código LDEV0001):
CAMPO | DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
Identificação do Registro |
01
02 03 |
01
02 03 |
X (01)
X (01) 9 (01) |
' '(valor hexadecimal '23' em ASCII, e '7B' em EBCDIC)
'A'(letra A) 1 (algarismo 1) |
Código do Documento | 04 |
07 |
9 (04) |
3010 |
CGC da Instituição | 08 |
21 |
9 (14) |
CGC da instituição informante com 14 dígitos |
Identificação | 22 |
29 |
X (08) |
‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN) |
Data do movimento | 30 |
37 |
9 (08) |
Dia, mês e ano – formato DDMMAAAA |
Flag | 38 |
38 |
X (01) |
|
Filler | 39 |
190 |
X (152) |
|
Seqüencial | 191 |
197 |
9 (07) |
Número seqüencial do registro conterá 0000001 no registro de identificação. |
Registros de dados (código LDEV0002):
CAMPO | DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
CGC/CPF do cliente | 01 |
11 |
9 (11) |
CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 11 dígitos, ou 99999999999 para os consolidados de CPF ou CGC. |
Indicador CGC/ CPF | 12 |
12 |
9 (01) |
|
Dívida a vencer até 180 dias | 13 |
29 |
9 (17) |
Valor consolidado, em reais, das operações vincendas do cliente. |
Dívida a vencer de 180 a 360 dias | 30 |
46 |
9 (17) |
Idem |
Dívida a vencer acima de 360 dias | 47 |
63 |
9 (17) |
Idem |
Dívida vencida até 60 dias | 64 |
80 |
9 (17) |
Valor atualizado, em reais, das operações vencidas, inclusive os inscritos em créditos em liquidação. |
Dívida vencida acima de 60 até 180 dias | 81 |
97 |
9 (17) |
Idem |
Dívida vencida acima de 180 até 360 dias | 98 |
114 |
9 (17) |
idem |
Dívida vencida acima de 360 dias | 115 |
131 |
9 (17) |
Idem |
Créditos baixados como prejuízo no exercício | 132 |
148 |
9 (17) |
Valor atualizado, em reais, até a data-base, das operações registradas em créditos baixados como prejuízo |
Créditos baixados como prejuízo no exercício anterior | 149 |
165 |
9 (17) |
Idem |
Coobrigações e riscos assumidos183 | 166 |
182 |
9 (17) |
Valor atualizado das garantias prestadas, a vencer e vencidas e não honradas |
Categoria de risco | 183 |
183 |
9 (01) |
Preencher com 9 |
Filler | 184 |
190 |
X (07) |
|
Seqüencial | 191 |
197 |
9 (07) |
Registro de Controle Final (código LDEV0003):
CAMPO | DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
Identificação do registro | 01
02 |
01
02 |
X (01)
9 (01) |
‘ ‘ (valor hexadecimal ‘40’ em ASCII, e ‘7C’ em EBCDIC)
1 (algarismo 1) |
Código do doc | 03 |
06 |
9 (04) |
3010 |
CGC da instituição | 07 |
20 |
9 (14) |
CGC da instituição informante com 14 dígitos |
Identificação | 21 |
28 |
X (08) |
‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN) |
Registros gravados no arquivo | 29 |
35 |
9 (07) |
Total de registros gravados no arquivo, inclusive os de controle |
Filler | 36 |
190 |
X (155) |
|
Seqüencial | 191 |
197 |
9 (07) |
Número seqüencial do registro |