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CIRCULAR N. 002756

Estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas a implementação do sistema Central de Risco de Credito.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97,

D E C I D I U:

Art. 1. Com vistas a execução do disposto no art. 1. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97, devem ser relacionados, segundo ordem decrescente dos valores das operações de sua responsabilidade ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários -, os clientes pessoas físicas e jurídicas cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja igual ou superior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Parágrafo 1. Relativamente aos demais clientes cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a identificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo 2. As informações de que se trata devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97, contemplando:

I - a identificação do cliente;

II - o montante das dividas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;

III - o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.

Art. 2. A prestação das informações de que trata o artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catalogo de Documentos - CADOC:

SEGMENTO

CODIGO CADOC

Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento 05.1.3.003-0
Bancos Comerciais 20.1.3.188-7
Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.159-3
Bancos de Investimento 24.1.3.472-5
Bancos Múltiplos 26.1.3.256-7
BNDES 28.0.3.065-0
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.252-6
Caixa Econômica Federal 38.0.3.254-5
Companhias Hipotecarias 39.1.3.030-5
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.3.161-0
Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento 81.1.3.162-0
Sociedades de Credito Imobiliário 83.1.3.251-7

Art. 3. A partir da data-base de 31.12.97, as instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97, devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações mencionadas no art. 1. desta Circular, organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.

Art. 4. As informações de que trata esta Circular devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil ate o dia 10 do mês subsequente a data-base a que se referirem.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as informações relativas a data-base de 30.06.97 podem ser fornecidas ate 31.07.97.

Art. 5. As instituições devem informar a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações.

Art. 6. A inobservância do disposto nesta Circular sujeitara a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução n. 2.194, de 31.08.95.

Art. 7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 1997

Alkimar Ribeiro Moura Claudio Ness Mauch

Diretor

Carlos Eduardo T. de Andrade

Diretor

ANEXO

As operações de responsabilidade de clientes a serem consideradas para fins da prestação das informações de que se trata são aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:

CODIGO

TITULO

1.6.0.00.00-1 Operações de Credito
1.7.0.00.00-0 Operações de Arrendamento Mercantil
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
1.8.8.20.00-7 Créditos decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.8.90.00-6 Devedores Diversos - Exterior
1.8.8.92.00-4 Devedores Diversos - Pais
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
3.0.1.10.00-1 Créditos Abertos para Importação
3.0.1.15.00-6 Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes
3.0.1.20.00-8 Créditos de Exportação Confirmados
3.0.1.30.30-4 Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras
3.0.1.30.90-2 Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações
3.0.9.60.00-0 Créditos Baixados como Prejuízo
4.9.2.36.00-0 Adiantamentos sobre Contratos de Cambio
4.9.2.48.00-5 Adiantamentos sobre Contratos de Cambio - Taxas Flutuantes.

Com relação as operações de arrendamento mercantil, código 1.7.0.00.00-0, deve ser informado o valor presente do contrato de arrendamento, apurado na forma do COSIF 1.11.8.5, assim entendidas as contraprestações e o valor residual garantido, deduzidas as antecipações.

Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de arquivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro Nacional com as informações solicitadas.

Cada arquivo e composto por um primeiro registro de identificação, um ou mais registros de dados e um ultimo registro de controle, cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transação PDIC600.

Os campos numéricos:

a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');

b) devem ser alinhados a direita e completados com zeros a esquerda;

c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionaria, o ponto decimal e implícito, ficando estabelecido duas casas decimais nas duas ultimas posições;

d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.

Os campos alfanuméricos:

a) devem ser alinhados a esquerda e completados com brancos a direita;

b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.

Independentemente da manutenção dos dados que deram origem as informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, copia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.

As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.

As demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto as Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 3.1 ou superior, destinado a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.

O(s) disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo gerado pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa contendo as seguintes informações:

a. CGC da entidade remetente;

b. nome da entidade remetente;

c) nome do subsistema ('DEVEDORES'); 

d) código do documento ('3010');

e) data-base dos dados;

f) data da remessa.

Eventuais duvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.

Registro de Identificação (código LDEV0001):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO
 

Identificação do Registro

01

 

 

 

02

03

01

 

 

 

02

03

X (01)

 

 

 

X (01)

9 (01)

' '(valor hexadecimal '23' em ASCII, e '7B' em EBCDIC)

'A'(letra A)

1 (algarismo 1)

Código do Documento

04

07

9 (04)

3010
CGC da Instituição

08

21

9 (14)

CGC da instituição informante com 14 dígitos
Identificação

22

29

X (08)

‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN)
Data do movimento

30

37

9 (08)

Dia, mês e ano – formato DDMMAAAA

 

Flag

38

38

X (01)

- ‘t’ (letra T), no caso de arquivo transmitido através do NFTP;

- ‘D’ (letra D), no caso de arquivo em disquete

Filler

39

190

X (152)

Seqüencial

191

197

9 (07)

Número seqüencial do registro conterá 0000001 no registro de identificação.

Registros de dados (código LDEV0002):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO
CGC/CPF do cliente

01

11

9 (11)

CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 11 dígitos, ou 99999999999 para os consolidados de CPF ou CGC.
Indicador CGC/ CPF

12

12

9 (01)

- 1 (algarismo 1), no caso de CGC

- 2 (algarismo 2), no caso de CPF

- 3 (algarismo 3), no caso de consolidação de pessoas jurídicas (valores individuais inferiores a R! 50.000,00)

- 4 (algarismo 4), no caso de consolidação de pessoas físicas (valores individuais inferiores a R! 50.000,00)

Dívida a vencer até 180 dias

13

29

9 (17)

Valor consolidado, em reais, das operações vincendas do cliente.
Dívida a vencer de 180 a 360 dias

30

46

9 (17)

Idem
Dívida a vencer acima de 360 dias

47

63

9 (17)

Idem
Dívida vencida até 60 dias

64

80

9 (17)

Valor atualizado, em reais, das operações vencidas, inclusive os inscritos em créditos em liquidação.
Dívida vencida acima de 60 até 180 dias

81

97

9 (17)

Idem
Dívida vencida acima de 180 até 360 dias

98

114

9 (17)

idem
Dívida vencida acima de 360 dias

115

131

9 (17)

Idem
Créditos baixados como prejuízo no exercício

132

148

9 (17)

Valor atualizado, em reais, até a data-base, das operações registradas em créditos baixados como prejuízo
Créditos baixados como prejuízo no exercício anterior

149

165

9 (17)

Idem
Coobrigações e riscos assumidos183

166

182

9 (17)

Valor atualizado das garantias prestadas, a vencer e vencidas e não honradas
Categoria de risco

183

183

9 (01)

Preencher com 9
Filler

184

190

X (07)

Seqüencial

191

197

9 (07)

Registro de Controle Final (código LDEV0003):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO
Identificação do registro

01

 

 

02

01

 

 

02

X (01)

 

 

9 (01)

‘ ‘ (valor hexadecimal ‘40’ em ASCII, e ‘7C’ em EBCDIC)

1 (algarismo 1)

Código do doc

03

06

9 (04)

3010
CGC da instituição

07

20

9 (14)

CGC da instituição informante com 14 dígitos
Identificação

21

28

X (08)

‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN)
Registros gravados no arquivo

29

35

9 (07)

Total de registros gravados no arquivo, inclusive os de controle
Filler

36

190

X (155)

Seqüencial

191

197

9 (07)

Número seqüencial do registro

 

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