Altera o valor do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais regidos pela Lei nº 8.692, de 28.07.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25.01.95, com base no disposto no art. 2º da Resolução nº 2.019, de 18.10.93, decidiu:
Art. 1º Estabelecer o valor de 1,12 ( um inteiro e doze centésimos) para o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencionado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 2º A previsão contratual de que trata o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 2.019, de 18.10.93, deverá ser implementada através de cláusula especial estabelecendo que a dívida ficará sujeita, por ocasião da repactuação anual e até a sua liquidação, a eventuais alterações do Coeficiente de Equiparação Salarial que vierem a ser promovidas pelo Banco Central do Brasil para os financiamentos habitacionais firmados ao amparo da Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALKIMAR RIBEIRO MOURA
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro, em exercício