HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do S. F. H.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 4.do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, e 7. da Lei n. 7.738, de 09.03.89, e na Portaria n. 114, de 30.05.89, do Ministro de Estado da Fazenda, decidiu estabelecer que as prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário serão reajustadas, no próximo mês de junho, com base nos índices constantes das tabelas em anexo.
2. Os índices de reajuste constantes das tabelas n.s 04, 05 e 06 incluem o percentual de 3% (três por cento) referente ao ganho real de salário nos meses em que ocorre a data-base.
3. Nas alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho aplicam-se as disposições da Circular n. 1.331, de 13.07.88.
4. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento da prestação para os mutuários solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 31 de maio de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor