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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CIRCULAR Nº 1.277

Às Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito Imobiliário

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 16.12.87, tendo em vista o disposto no item VII da Resolução nº 1.220, de 24.11.86, decidiu que o encaixe obrigatório de que trata o item I da citada Resolução será recolhido a este Órgão, observada a alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre os saldos de balancetes mensais, a partir do referente ao mês de janeiro de 1988.

2. O percentual de que trata o item anterior deverá ser atingido mediante a aplicação da alíquota de 40% (quarenta por cento) sobre as captações líquidas mensais de recursos.

3. Os recursos já recolhidos ficarão indisponíveis às instituições depositantes, sendo que os excessos doravante existentes serão utilizados para a cobertura dos recolhimentos devidos nas próximas posições.

4. As instituições que ainda não atingiram o percentual de que trata o item desta Circular, e que informam suas posições através do "Demonstrativo do Encaixe Obrigatório – MAPA 1", instituído pela Carta- Circular nº 1.715, de 08.09.87, terão bloqueadas as remunerações do encaixe obrigatório de que trata o item 1 da Circular nº 1.135, de 27.02.87, que serão consideradas para efeito do enquadramento da entidade nas futuras posições, na forma do previsto no item anterior.

5. Fica alterado o item 8 da Circular nº 1.098, de 16.12.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"A pena pecuniária prevista no item IX da Resolução nº 1.220, de 24.11.86, será calculada diariamente com base na taxa de variação das Letras do Banco Central – LBC Fiscal, ou outro título que as substituir, acrescida de 30% (trinta por cento) ao ano, incidente sobre a deficiência apresentada e lançada a débito na conta "Reservas Bancárias" mantida pelas instituições financeiras junto ao Banco Central.

6. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens 1, 2 e 7 da Circular nº 1.098, de 16.12.86.

Brasília (DF), 5 de janeiro de 1988

LUIZ ARANHA CORRÊA DO LAGO

Diretor

WADICO WALDIR BUCCHI

Diretor

 

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